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(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Justiça suspende decreto de Bolsonaro que extinguiu cargos do Mecanismo Nacional de Combate à Tortura

Segunda, 12 de agosto de 2019
Do
MPF
MPF e Defensoria da União entraram com ação para impedir desmonte do mecanismo
Arte retangular mostra, ao fundo, foto de uma balança em preto e branco e, em primeiro plano, a palavra “Decisão” escrita em letras amarelas.
Arte: Secom PGR
O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura foi criado pela Lei 12.847/13, em cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Estado Brasileiro no âmbito do Protocolo Facultativo à Convenção das Organizações Unidas (ONU) contra a Tortura, de 2006. O protocolo prevê um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.A 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu, na última sexta-feira (9), os efeitos do Decreto Presidencial no 9.831/19, que havia suprimido, da estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, onze cargos reservados por lei para garantir o funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).

quarta-feira, 31 de julho de 2019

Direitos do cidadão: PGR propõe Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra decreto de Bolsonaro que esvazia Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura

Quarta, 31 de julho de 2019
Do MPF
Para Raquel Dodge, norma que retira cargos e remuneração de peritos de unidades prisionais e de internação fere preceitos como dignidade humana
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a eficácia e declare inconstitucional o Decreto 9.831/2019 que retirou os 11 cargos de perito destinados ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Os pedidos constam de Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), protocolada nesta quarta-feira (31). Para a PGR, ao remanejar os cargos para o Ministério da Economia, exonerar os ocupantes e tornar a participação no MNPCT não remunerada, o decreto – editado em junho – invade competência legislativa e afronta o princípio da legalidade (decreto regulamentar não pode alterar estrutura de órgão criado por lei). Instituído em 2013, o MNPCT atende a compromisso internacional assumido pelo Brasil no combate à tortura. O trabalho é desenvolvido a partir de visitas regulares a locais de privação de liberdade em todo o território nacional e inclui a elaboração de relatórios e a expedição de recomendações vinculantes aos órgãos competentes.
Na petição, Raquel Dodge afirma que o ato presidencial causa lesão aos preceitos fundamentais como a dignidade humana (classificada na Constituição Federal como princípio fundamental da República Federativa do Brasil) e aos princípios da legalidade e da vedação à tortura. Conforme destacou, a manutenção dos cargos em comissão ocupados pelos peritos do MNPCT “é essencial ao funcionamento profissional, estável e imparcial do referido órgão que, por sua vez, é indispensável ao combate à tortura e demais tratamentos degradantes ou desumanos em ambientes de detenção e custódia coletiva de pessoas”. Frisou ainda que a garantia de remuneração do trabalho “está intrinsecamente relacionada ao desempenho imparcial dessas atribuições, sob pena de esvaziamento e parcialidade da atuação do órgão”.