Terça, 20 de setembro de 2022

Presidente discursa na embaixada brasileira em Londres - YouTube Eduardo Bolsonaro
Justiça entendeu que o presidente usou a viagem oficial para o funeral da rainha Elizabeth 2ª para fazer campanha
Caroline Oliveira
Brasil de Fato | São Paulo (SP) | 20 de Setembro de 2022
O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Benedito Gonçalves, proibiu o uso eleitoral das imagens do discurso realizado presidente Jair Bolsonaro (PL) na sacada da residência oficial da embaixada do Brasil em Londres. O ministro também determinou ao filho do presidente, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), a remoção dos vídeos do discurso de suas redes sociais.
Bolsonaro viajou até Londres neste fim de semana para participar do funeral da Rainha Elizabeth 2ª. O mandatário aproveitou a viagem, no entanto, para fazer campanha política e ataques ao seu adversário, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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"E também essa manifestação por parte de vocês representa o que realmente acontece no Brasil. O momento que temos pela frente, que teremos que decidir o futuro da nossa nação. Sabemos quem é do outro lado e o que eles querem implantar no nosso Brasil. A nossa bandeira sempre será dessas cores que temos aqui: verde e amarela. Não tem como a agente não ganhar no primeiro turno", disse Bolsonaro na sacada da embaixada.
Em sua decisão, o ministro afirmou que "o vídeo não deixa dúvidas de que o acesso à Embaixada Brasileira, somente franqueado ao primeiro representado [Bolsonaro] por ser ele o Chefe de Estado, foi utilizado para a realização de ato eleitoral. Após poucos segundos de condolências à família real, a sacada foi convertida em palanque, para exaltação do governo e mobilização do eleitorado com o objetivo de reeleger o candidato".
"É patente, portanto, que o fato em análise é potencialmente apto a ferir a isonomia entre candidatos e candidatas da eleição presidencial, uma vez que o uso da posição de Chefe de Estado e do imóvel da Embaixada para difundir pautas eleitorais redunda em vantagem não autorizada pela legislação eleitoral ao atual incumbente do cargo."