Quarta, 20 de setembro de 2017
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Tropas no Rio de Janeiro: não cabe aos comandantes a “última palavra”
Uma das características das democracias, em seu conceito ocidental, é o rigoroso império da ordem legal-constitucional, reinando sobre todos e tudo, pessoas e instituições, sem privilégios de classe ou posto, ou função. A República moderna, ainda herdando o que sobrou da teoria clássica da separação e harmonia dos poderes (Montesquieu), entre nós Executivo, Legislativo e Judiciário, ignora o ‘Poder Moderador’, uma herança do Império, a qual, no entanto, tende a insinuar-se nos momentos de crise institucional, vividos com certa frequência nas democracias ditas frágeis, como aliás pode ser identificada a brasileira.
Recentemente o Poder Judiciário, com destaque para o Supremo Tribunal Federal, tem intentado exercer esse papel de custódia que a Constituição lhe nega, extrapolando os limites de sua estrita competência, e interferindo, para reduzi-los, os poderes tanto do Legislativo quanto do Executivo, ora legiferando, ora operando como se Executivo fora.
Recentemente o Poder Judiciário, com destaque para o Supremo Tribunal Federal, tem intentado exercer esse papel de custódia que a Constituição lhe nega, extrapolando os limites de sua estrita competência, e interferindo, para reduzi-los, os poderes tanto do Legislativo quanto do Executivo, ora legiferando, ora operando como se Executivo fora.

