O presidente em exercício Michel Temer
sancionou hoje a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que estabelece o
estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas
subsidiárias. Apelidada como Lei das Estatais, recebeu grande atenção ao
estabelecer critérios para nomeação dos dirigentes das estatais. A Lei ainda
trata de outro tema de grande relevância: a regulamentação das licitações e
contratações das estatais.
De acordo com o advogado especialista em
Direito Administrativo Murilo Queiroz Melo Jacoby Fernandes, 18 anos após a
Emenda Constitucional nº 19, que estabeleceu a necessidade de um estatuto, a
Lei nº 13.303/2016 definiu as regras, resolvendo impasses quanto aos
procedimentos. “A Lei das Estatais, ao regulamentar os procedimentos
licitatórios trouxe pequenas inovações, quando comparadas com as atuais normas
existentes para a Administração Pública Direta. Inclusive, a maior parte dos
dispositivos consiste em nada mais do que melhorias de interpretação, em
conformidade com a doutrina e jurisprudência sobre o tema”, afirma.
