Quarta, 28 de setembro de 2011
Da Agência Brasil
Luana Lourenço - Repórter
A Justiça Federal determinou a paralisação imediata das
obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). A decisão
da 9ª Vara Federal, especializada no julgamento de causas ambientais,
atende a uma ação da Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes
Ornamentais de Altamira (Acepoat), que argumentou que o desvio do rio
para construção da barragem pode prejudicar cerca de mil famílias que
dependem da pesca.
O juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins proibiu o Consórcio Norte
Energia S.A. (Nesa), responsável pela obra, de fazer qualquer alteração
no leito do Rio Xingu, como “implantação de porto, explosões,
implantação de barragens, escavação de canais, enfim, qualquer obra que
venha a interferir no curso natural do Rio Xingu com consequente
alteração na fauna ictiológica [dos peixes].” Segundo o juiz, a
escavação de canais e a construção de barragens “poderão trazer
prejuízos a toda comunidade ribeirinha que vive da pesca artesanal dos
peixes ornamentais”.
De acordo com a ação da Acepoat, com a construção da usina, as
atividades dos pescadores só poderiam ser retomadas definitivamente em
2020, prazo que o juiz não considerou razoável por se tratar, em alguns
casos, de atividade de subsistência.
A multa por descumprimento da liminar foi fixada pelo juiz em R$ 200
mil por dia. O consórcio responsável pela obra e a União podem recorrer
da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A liminar não
atinge a construção do canteiro de obras e dos alojamentos para os
trabalhadores do consórcio, que estão em curso. Segundo o juiz, essas
obras preparatórias não interferem na navegação e na atividade pesqueira
no Rio Xingu.