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(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 28 de abril de 2016

Regime Diferenciado de Contratações (RDC) facilita desastres como o da ciclovia do Rio de Janeiro

Quinta, 28 de abril de 2016
Do Contas Abertas
Dyelle Menezes

Uma parte da ciclovia Tim Maia, no Rio de Janeiro desabou, deixando pelo menos duas vítimas. Como a obra foi realizada para a Olimpíada 2016, o empreendimento foi realizado pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que especialistas apontam como facilitador desse tipo de problema.
 
De acordo com o especialista em licitações Inaldo Soares, a “expertise” da colaboração dos projetos de engenharia, conforme previsto no RDC, aumenta os prazos e os custos das obras. Além do mais, em contrapartida, diminui a qualidade do serviço e facilita o uso de matérias primas de qualidade inferior.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) não agilizou obras da Copa do Mundo, mostra levantamento; a que serviu o RDC, então?

Segunda, 26 de maio de 2014
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil


Itaquerão
ItaquerãoDivulgação/Portal da Copa
Criado para dar agilidade às obras da Copa do Mundo, o Regime Diferenciado de Contratação de Obras Públicas (RDC) [lei 12463/2011] não conseguiu apressar o cronograma de projetos de mobilidade urbana e de melhorias em aeroportos em três anos de existência. Segundo levantamento do Sindicato da Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR), apenas quatro contratos de um total de 20 empreendimentos incluídos no regime especial foram concluídos antes do Mundial.
De acordo com o estudo, somente as melhorias na pavimentação e no acesso ao Estádio Beira-Rio (em Porto Alegre), a ampliação do pátio de estacionamento de aeronaves e a construção da nova torre de controle do aeroporto de Salvador (considerados dois contratos independentes), além de contratos de serviços técnicos de apoio à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), foram totalmente executados antes da Copa. Os outros 16 projetos que fazem parte do RDC enfrentam atrasos nas obras.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

MPDFT questiona mais uma lei distrital; agora a que amplia hipóteses de aplicação do Regime Diferenciado de Contratações

Quinta, 23 de janeiro de 2014
Do MPDF
A Procuradoria-Geral de Justiça [PGJ] do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta quinta-feira, dia 23, ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Distrital 5.254/13 que ampliam as hipóteses de aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Instituído pela Lei Federal 12.462/11, o RDC flexibiliza o procedimento licitatório e facilita a contratação pela Administração Pública. O Regime foi implantado em 2011 para acelerar as obras da Copa das Confederações, da Copa do Mundo e das Olimpíadas.

Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a ampliação do RDC por lei distrital, para casos não previstos na legislação federal, viola as regras de repartição de competência e os princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade e da moralidade, expressos na Lei Orgânica do Distrito Federal.

A possibilidade de contratação sem licitação pelo Governo do Distrito Federal justifica a urgência da medida. A ação atende à representação feita pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

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Do Gama Livre:
Leia aqui a petição em que o Ministério Público requer a declaração de inconstitucionalidade, com pedido de liminar contra o artigo 1º, inciso V e parágrafo único, e o artigo 3º da lei 5.254 de 2013.

A petição foi assinada pelo promotor de justiça Antônio Henrique Graciano Suxberger, assessor da PGJ, e por Zenaide Souto Martins, procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios em exercício.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

OAB analisa ação de inconstitucionalidade sobre isenções fiscais para a Fifa

Segunda, 24 de outubro de 2011
Da Agência Brasil
Jorge Wamburg
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais proposta apresentada na sessão de hoje (24), para uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre o decreto da presidenta Dilma Rousseff que prevê concessões de isenções fiscais à Federação Internacional de Futebol (Fifa), suas subsidiárias e parceiros durante a Copa das Confederações em 2013 e a Copa do Mundo em 2014.

A proposta de ação visa essencialmente à declaração da inconstitucionalidade do Decreto 7.578, baixado este mês para regulamentar medidas tributárias referentes aos eventos esportivos e de dispositivos da Lei 12.350/2010, no qual ele se baseia. O autor da proposta é o conselheiro federal da Ordem pelo Espírito Santo, Luiz Cláudio Allemand, que preside a Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional.

Allemand disse que o Decreto 7.758 afronta diversos princípios constitucionais, entre eles o da isonomia, ao conceder isenções fiscais à Fifa e a seus parceiros, inclusive à Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Segundo ele, o instrumento que autoriza as isenções passa literalmente por cima da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao permitir a renúncia tributária sem apontar as fontes de compensação.

Com base nessas questões, o Conselho Federal da OAB analisa também uma programação de discussões e audiências com o governo e a sociedade civil sobre as medidas legislativas decorrentes da Copa do Mundo.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Procurador-geral da República questiona lei que flexibiliza licitações para obras da Copa

Sexta, 9 de setembro de 2011
Da Agência Brasil
Luana LourençoRepórter
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação questionando a constitucionalidade do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDCP), previsto na Lei 12.462/11, criado para flexibilizar as regras de licitação para obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

A lei contestada surgiu de uma medida provisória (MP) encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional. Na tramitação, o texto da MP sofreu ajustes para incluir o RDCP antes da aprovação. Na avaliação de Gurgel, a inclusão de matéria estranha ao tratado originalmente na MP fere o princípio legislativo e a separação dos Poderes. “Isso porque essa espécie normativa é da iniciativa exclusiva do presidente da República, a quem compete decidir, também com exclusividade, quais medidas, pelo seu caráter de relevância e urgência, devem ser veiculadas por esse meio”.

Além de questionar a origem da lei, o procurador também apontou inconstitucionalidade na flexibilização do processo de licitação, previsto na norma. Segundo Gurgel, a Constituição diz que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. A lei que criou o RDCP, segundo Gurgel, não deixou claros os padrões para identificar que obras, serviços ou compras poderão ter a contratação facilitada.

Na ação, Gurgel também questionou dispositivos da mesma lei que permitem a contratação pelo modelo de empreitada global, o que implica uma única licitação para projeto básico, projeto executivo e execução de obras e serviços.

A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pede ao STF a concessão de uma liminar para a suspensão imediata dos efeitos da lei contestada.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Procuradoria-Geral deverá propor Adin sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas

Terça, 6 de setembro de 2011
Da Agência Brasil
Iolando Lourenço - Repórter
O Ministério Público Federal deverá propor nos próximos dias uma ação direta de inconstitucionalidade sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aprovado pelo Congresso e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, disse hoje o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, após reunião com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS).

“Nós estamos trabalhando nisso e poderá haver ajuizamento de uma Adin em relação a dispositivos que instituíram esse regime [RDC]”, disse o procurador. O RDC é um regime diferenciado para contratações de obras públicas para a realização da Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, no Brasil.

Antes da votação do RDC, os partidos de oposição questionaram a inclusão do dispositivo em uma medida provisória (MP) e prometeram que iriam ao Supremo Tribunal Federal (STF) arguir a inconstitucionalidade do RDC, que muda as regras de licitações para as obras dos dois eventos esportivos.

Perguntado sobre quais dispositivos do RDC, o MPF iria propor a Adin, Roberto Gurgel deixou claro que envolverá todo o regime. “A dúvida é bem ampla, pega o regime como um todo. Então não é sobre alguns aspectos”. Gurgel justificou a postura de, agora, tratar da possibilidade de propor a Adin, com o argumento de que a lei só foi sancionada recentemente. “Se chegarmos a esta conclusão [de propor Adin] este ajuizamento será feito rapidamente”, disse.

Em relação à Operação Caixa de Pandora, envolvendo o ex-governador José Roberto Arruda, do Distrito Federal (DF),que chegou a ser preso, e outros políticos do DF, Roberto Gurgel disse que o MPF está empenhado em viabilizar o oferecimento de denúncia contra os envolvidos no menor prazo possível. Segundo ele, o tempo do MPF é diferente do tempo da imprensa e da sociedade.

“Temos que proceder investigações da forma mais minuciosa e cuidadosa, porque o que parece que seria muito mais grave, seria oferecer uma denúncia sem que tivesse todos os elementos necessários. A gravidade dos fatos que são objeto da operação Caixa de Pandora impõe que a investigação seja exemplar e que a denúncia seja igualmente exemplar”, declarou Gurgel.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Ação que questiona regime de contratações para obras da Copa terá rito abreviado

Segunda, 5 de setembro de 2011
Do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise de medida liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) ajuizada pelo PSDB, DEM e PPS contra a Lei 12.462/2011, que instituiu o chamado “Regime Diferenciado de Contratações Públicas” (RDC), aplicável às licitações e contratos de obras de infraestrutura dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa do Mundo de 2014 e da Copa das Confederações da FIFA de 2013.

O ministro aplicou à matéria dispositivo da Lei das ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99) que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo diante “da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. “Reveste-se a matéria de indiscutível relevância e de especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, razão pela qual determino a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.886/99”, observou ele na decisão.

O ministro Luiz Fux determinou que a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem informações sobre a lei no prazo de 10 dias. Depois, mandou que o processo seja enviado para a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente. Cada instituição terá prazo de 5 dias para se manifestar sobre a matéria.
Abuso
A Lei 12.462/2011 resultou de conversão da Medida Provisória 527/2011. Para os partidos políticos, houve “abuso no poder de emendar” por parte do relator da MP 527, deputado José Guimarães (PT-CE), porque a medida provisória não tratava de licitações ou contratos públicos, dispunha apenas sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, criação da Secretaria da Aviação Civil, alteração da lei da ANAC e da Infraero, criação de cargos em comissão, bem como a contratação de controladores de tráfego aéreo. Na avaliação das três legendas, a lei decorreu de “violação do devido processo legislativo”.

Os três partidos acrescentam que o novo regime de contratação pública instituído pela Lei 12.462/2011 não respeita a regra constitucional que rege as licitações públicas (inciso XXI do artigo 37) e os princípios da eficiência, moralidade e publicidade. Para PSDB, DEM e PPS, as “inconstitucionalidades dizem respeito à essência e ao todo do Regime Diferenciado de Contratações Públicas”, principalmente aos artigos que delegam ao Executivo a escolha do regime jurídico aplicável, que estabelecem presunção de sigilo do custo das obras, que permitem contratação integrada para a realização de obras e serviços de engenharia, que estabelecem remuneração variável para obras e serviços públicos e que dispensam publicação em diário oficial.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Oposição pede inconstitucionalidade de contratações diferenciadas para a Copa do Mundo e Olimpíadas

Quinta, 25 de agosto de 2011
Da Agência Brasil
Iolando Lourenço - Repórter
Os partidos de oposição (PSDB, PPS e DEM) pediram hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional o dispositivo aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para obras da Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016.

A oposição protocolou hoje um pedido de ação direta de inconstitucionalidade (Adin). O pedido foi assinado pelos presidentes do PPS, deputado Roberto Freire (SP); do PSDB, deputado Sérgio Guerra (PE) e do DEM, senador Agripino Maia (RN).

O Regime Diferenciado flexibiliza as exigências para as contratações de obras públicas e modifica a Lei das Licitações para aplicação nos contratos visando à Copa do Mundo e as Olimpíadas.

O RDC foi incluído pelo relator, deputado José Guimarães (PT-CE), na Medida Provisória (MP) 527, que tratava da organização da Presidência da República, da criação da Secretaria de Aviação Civil, alterava a Lei da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e da criação de cargo em comissão.

Por diversas vezes, os aliados do governo tentaram incluir em outras MPs o Regime Diferenciado de Contratações, mas a oposição sempre dificultou a iniciativa dos governistas, alegando que o dispositivo não poderia ser incluído nas MPs porque se tratava de assunto não correlatos a elas.

A oposição sempre alegou que o RDC foi colocado em uma medida provisória cujo teor nada tinha a ver com a MP 527 e que esse expediente é vedado pela Constituição. Outra justificativa da oposição à época das discussões da votação é que o RDC pode lesar o patrimônio público e abrir uma porta para a corrupção.

Na ação, os partidos de oposição pedem medida cautelar para suspender a eficácia da Lei do RDC com o objetivo de “proteger o Erário e o patrimônio público, ameaçados diante das permissividades e facilidades veiculadas na Lei 12.462 de 2011”.