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(Millôr Fernandes)

sábado, 11 de janeiro de 2014

Orla do Lago Paranoá: GDF inicia diálogo com Ministério Público para desocupar a área

Sábado, 11 de janeiro de 2014



Participaram da reunião as Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente , da Ordem Urbanística e a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão

Representantes do Governo do Distrito Federal estiveram, nesta quinta-feira, dia 9, no Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) para discutir a desocupação da orla do Lago Paranoá. O objetivo do encontro é harmonizar a execução da sentença que condenou o DF a elaborar e apresentar planos de fiscalização, remoção e recuperação da Área de Preservação Permanente (APP) do Lago Paranoá. Um novo encontro ficou agendado para a próxima sexta-feira, dia 17.

Proferida em agosto de 2011, a sentença que obrigou o DF a desocupar a orla detalha quatro obrigações. O prazo para cumprimento era de 120 dias. Entretanto, somente metade das medidas foram executadas. Restam, ainda, as duas primeiras determinações, conforme lista abaixo:
  • Plano de Fiscalização e Remoção de construções e instalações erguidas na APP do Lago Paranoá, em desacordo com a vocação ambiental do lugar, observando-se as linhas poligonais que a definem e o cronograma;
  • Plano de Recuperação da Área Degradada da APP, também acompanhado de cronograma de execução, aprovado pelo órgão ambiental local ou ao menos protocolado para exame;
  • Projeto de Zoneamento e o Plano de Manejo da unidade de conservação, submetido ao Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá;
  • Plano Diretor Local para os Lagos Sul e Norte, considerado o Zoneamento e o Plano de Manejo da APA com destinação pública compatível com a área da orla.
Em agosto de 2013, a Justiça deu 30 dias para o GDF apresentar o Plano de Fiscalização e Remoção de Construções e o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, acompanhados dos respectivos cronogramas para o acompanhamento da execução. Ainda fixou multa de R$ 5 mil, por dia de atraso e na hipótese de persistir o descumprimento, até o limite de R$ 300 mil. O governo local pediu a dilação do prazo, o que foi negado pela Justiça em novembro de 2013. Ainda cabe recurso da decisão. A ação foi ajuizada pelo MPDFT em 2005.

"O MPDFT vê com bons olhos a preocupação do governo em efetivar o cumprimento da legislação", disse o titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Paulo Leite Faria. Para o titular da 2ª PJ de Defesa da Ordem Urbanística, Karel Ozon, o DF tem uma oportunidade única de desocupar a orla do Lago Paranoá e mudar a realidade do local, dando uma destinação à área.

Comissão

Uma comissão, presidida pelo vice-governador do DF, Tadeu Filippelli, foi constituída para tratar do assunto. Segundo o representante da Procuradoria do DF, Emílio Ribeiro, as autoridades locais estão tentado apresentar uma proposta de trabalho, com ações imediatas para a desobstrução da orla do Lago Paranoá.

O consultor jurídico do DF Paulo Guimarães ressaltou a intenção do governo de implementar todas as medidas decorrentes da sentença judicial, entretanto explicou a dificuldade de definir a delimitação da APP do Lago. A questão foi rebatida pelo Ministério Público, uma vez que essa definição consta no Código Florestal.

O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Roberto Carlos Batista, enfatizou que a ação foi proposta após ampla vistoria da orla do Lago Paranoá. Inclusive, primeiro foi feito um trabalho criminal, com a ajuda da Polícia Técnica do DF, que embasou os argumentos do Ministério Público. "A sentença transitou em julgado há mais de cinco anos. Ante a falta de ação do governo, o MP foi obrigado a pedir a sua execução. O DF não havia apresentado nenhuma proposta concreta", explicou.

Segundo Batista, antes da ação civil pública (ACP), o Ministério Público tentou resolver a questão de maneira extrajudicial. "Apenas após a aplicação da multa o governo se mobilizou para o cumprimento da sentença". O promotor de Justiça sugeriu que fosse apresentado pelo GDF, de maneira formal, um cronograma de execução para análise, com o detalhamento das fases do Plano de Recuperação da Área Degradada.


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