Segunda, 11 de fevereiro de 2014
Do TRT-Paraná
O juiz Felipe Calvet, da 8ª Vara do
Trabalho de Curitiba, condenou o banco HSBC a pagar indenização por
danos morais coletivos no valor de R$67.500.000,00 por ter espionado
empregados entre os anos 1999 e 2003. A decisão é de primeiro grau, da
qual cabe recurso.
A
sentença foi proferida na última sexta-feira (7) e decorre de uma Ação
Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná
(MPT-PR) em 8 de agosto de 2012. A denúncia foi feita ao MPT-PR pela
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Créditos do Estado do Paraná e
pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba
e Região.
Documentos comprovam que a
instituição financeira contratou a empresa Centro de Inteligência
Empresarial (CIE) para realizar investigações privadas, supostamente
justificadas pelo alto número de trabalhadores afastados por motivos de
saúde à época. Doze testemunhas confirmaram ao MPT-PR dados sobre suas
rotinas expostos nos dossiês, mas informaram não saber da existência da
investigação que o Banco contratou a respeito delas.
A empresa investigou, a pedido do
HSBC, 152 pessoas de diversos estados do Brasil. Para tal, seguiam os
trabalhadores pela cidade, abordavam-nos com disfarces como entregador
de flores e de pesquisador, mexiam em seus lixos e adentravam suas
residências, inclusive filmando e fotografando. Nos dossiês constavam
informações como horários de saída e volta à casa, local de destino,
meio de transporte e trajes quando saíam, hábitos de consumo,
informações sobre cônjuges e filhos, antecedentes criminais, ajuizamento
de ações trabalhistas, participação em sociedade comercial e posse de
bens como carros.
Segundo o procurador do trabalho responsável pela Ação, Humberto Mussi de Albuquerque, a decisão dada a esse caso terá efeito pedagógico e servirá como parâmetro para a atuação de outros empregadores no Brasil. "A desproporção da relação custo/benefício das investigações privadas que o HSBC realizou é evidente levando-se em conta que, por força de uma suspeita de fraude, de que 'alguém' pudesse estar realizando 'atividades extra-banco', 152 trabalhadores foram investigados, tiveram suas vidas devassadas e seus direitos fundamentais à intimidade e à vida privada brutalmente violados", afirma Albuquerque.
Segundo o procurador do trabalho responsável pela Ação, Humberto Mussi de Albuquerque, a decisão dada a esse caso terá efeito pedagógico e servirá como parâmetro para a atuação de outros empregadores no Brasil. "A desproporção da relação custo/benefício das investigações privadas que o HSBC realizou é evidente levando-se em conta que, por força de uma suspeita de fraude, de que 'alguém' pudesse estar realizando 'atividades extra-banco', 152 trabalhadores foram investigados, tiveram suas vidas devassadas e seus direitos fundamentais à intimidade e à vida privada brutalmente violados", afirma Albuquerque.
Além do pagamento da indenização, o
HSBC foi condenado a não mais realizar investigações particulares ou
qualquer outro ato que viole o lar, a intimidade ou a vida privada de
seus empregados ou trabalhadores terceirizados, sob pena de pagamento de
multa no valor de R$1 milhão por empregado investigado. Os
trabalhadores investigados ainda podem entrar com ação na justiça do
trabalho para obter indenização por dano moral individual.
Fonte: Ascom TRT-PR, com informações do Ministério Público do Trabalho da 9a Região
Fonte: Ascom TRT-PR, com informações do Ministério Público do Trabalho da 9a Região