Quarta, 26 de fevereiro de 2014
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite
de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa
referencial).
A decisão alcança ações coletivas e individuais em
todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive
juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF),
que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em
trâmite no Brasil.
Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença,
sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em
trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil
pública, movida pela Defensoria Pública da União.
A suspensão
vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial
1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia
repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.
Inflação e TR
As
ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação
e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria
“remansosa” em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que
determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento da
CEF, indexação da economia.
Na ação que resultou no recurso
repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração
da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF
estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS.
A ação destaca
que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009
e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi
superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos
depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da Constituição
Federal.
O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma
diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e
segunda instância no caso que chegou ao STJ.
Justiça homogênea
Para
o ministro Benedito Goncalves, a suspensão evita a insegurança jurídica
pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.
Gonçalves
destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para
desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação
jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações
desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.
O processo segue
agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o
ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento
perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros
componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de
direito público.