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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

MPF/MG celebra acordo para proteção do acervo deixado por Chico Xavier

Quarta, 26 de fevereiro de 2014
Do MPF
Objetivo é garantir a identificação e a adoção de medidas de preservação dos bens expostos no museu do médium, em Uberaba
 
O Ministério Público Federal em Uberaba (MG) celebrou acordo na Ação Civil Pública nº 7942-75.2011.4.01.3802 para a adoção de medidas de preservação do acervo deixado pelo médium Chico Xavier.

Pelo acordo, celebrado na terça-feira, 25 de fevereiro, o filho adotivo e herdeiro de Chico Xavier, Eurípedes Humberto Higino dos Reis, obrigou-se “a proceder ao inventário cultural e à organização de todo o patrimônio cultural, material e imaterial, relacionado ao médium Francisco Cândido Xavier, bem como a definir e executar as medidas de preservação e controle para proteção e salvaguarda de cada bem isoladamente ou em conjunto”.

O inventário cultural e adoção das medidas de preservação adequadas devem ser feitas por equipes técnicas contratadas por Eurípedes Higino. Os trabalhos deverão ter início em até 60 dias, devendo ser concluídos no prazo de 20 meses.

O acordo também prevê que os profissionais que irão atuar na catalogação do acervo receberão capacitação técnica pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Ficará a cargo do próprio Iphan e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) e da Fundação Cultural de Uberaba a responsabilidade de supervisionar, acompanhar e validar os produtos e resultados dos trabalhos.

Riscos - Na ação, o MPF sustentou a necessidade de identificação e catalogação de todos os itens do acervo pertencente à Casa de Chico Xavier, um museu particular onde se encontram expostos, entre outros, livros, esculturas, imagens sacras, mobiliário, fotografias, roupas e documentos deixados pelo médium. É que havia o risco de deterioração e até de extravio dos bens.

À época, visita técnica feita por especialistas do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) detectou que os bens não possuíam qualquer tipo de instrumento de registro, controle e segurança. À exceção dos livros psicografados, que apresentavam etiquetas, não havia nenhuma outra identificação dos demais itens expostos.

Para o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso, “o acordo, fruto do consenso entre o MPF, o sr. Eurípedes e os órgãos e entidades competentes, deverá garantir o pleno conhecimento, a organização e a proteção do importantíssimo legado de Chico Xavier, com a observância dos parâmetros técnicos adequados.”

O acordo foi submetido ao juízo da 1ª Vara Federal, perante a qual tramita a ação, e aguarda a homologação judicial.