Sábado, 1º de fevereiro de 2014
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Do MPDF
O Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT) obteve na madrugada dessa sexta-feira,
dia 31, liminar que determina aos policiais militares e bombeiros do DF o
restabelecimento imediato de suas atividades de forma regular. Em caso
de descumprimento, será aplicada multa diária de 100 mil às associações
dessas categorias e ao Comando-Geral da Polícia Militar.
A decisão, proferida pelo plantão do
Tribunal de Justiça do DF, determina, também, que o comandante-geral da
PM instaure procedimento próprio para apurar responsabilidades penal,
correcional e disciplinar em caso de continuidade do movimento.
A liminar foi concedida em ação civil
pública apresentada pela procuradora-geral de Justiça do MPDFT, Eunice
Carvalhido. A medida pede que a Justiça decrete a ilegalidade do
movimento grevista, por considerar absolutamente incompatível com o
regime próprio das carreiras da Polícia Militar do Distrito Federal o
exercício de direito de greve ou mesmo promoção de movimento paredista.
Pouco antes de ingressar com a ação
judicial, a procuradora-geral de Justiça se reuniu com representantes
das associações da Polícia Militar e dos Bombeiros, onde reforçou a
disposição do MPDFT em auxiliar na interlocução entre as categorias e o
Governo do Distrito Federal (GDF), a partir do momento em que a
segurança pública no DF for restabelecida.
"O MP entende a legitimidade dos pedidos
e reconhece que a PM e os Bombeiros são instituições que devem ser
respeitadas. No entanto, a segurança da sociedade deve prevalecer",
disse Eunice Carvalhido. Ela acrescenta: "O MP é agente de transformação
social e por isso pode contribuir na busca de soluções para as questões
discutidas, mas a radicalização não pode acontecer. É preciso que a
segurança volte à normalidade", finaliza.