Sexta, 7 de fevereiro de 2014
Marli Moreira - Repórter da Agência Brasil
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP)
solicitou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reverta a
decisão da Justiça Federal em São Paulo, que impede a punição de Carlos
Alberto Brilhante Ustra e Alcides Singillo por considerar prescrito o crime de ocultação de cadáver do estudante de medicina Hirohaki Torigoe, morto no dia 5 de janeiro de 1972.
O coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, comandante do
Destacamento de Operações Internas (DOI-Codi) de São Paulo, no período
de 1970 a 1974, e o delegado aposentado Alcides Singillo, que atuou no
Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP), foram denunciados pelo MPF
em abril do ano passado e obtiveram, em maio, parecer favorável da
juíza Federal titular da 5ª Vara Criminal, Adriana Freisleben de
Zanetti.
Para
ela, trata-se de um crime permanente. Porém, em janeiro deste ano, o
juiz Federal Fernando Américo de Figueiredo Porto, substituto da 5ª Vara
Federal Criminal em São Paulo, declarou extinta a punibilidade dos
réus. Para o magistrado, o crime de ocultação de cadáver seria
instantâneo de efeitos permanentes, e não crime permanente, como
defendido pelo MPF.
Na denúncia, o MPF sustenta tratar-se de um crime permanente ”pois a
conduta dos acusados foi prevista na parte final do Artigo 211 do Código Penal,
ou seja, a ocultação do corpo ou parte dele. Por isso, a conduta dos
réus e seus efeitos se prorrogam no tempo, de maneira contínua”.
Por meio de nota, o MPF argumenta que o procurador da República
Andrey Borges de Mendonça, autor do recurso, considera que os acusados
"podem fazer cessar a qualquer momento a conduta criminosa, bastando
apenas que indiquem o paradeiro atual do corpo de Hirohaki Torigoe e
permitam que seus familiares lhe prestem o devido luto. Não se pode
imaginar que o passar do tempo faça cessar a conduta de ocultar, de
dissimular".
No entendimento do MPF, o delito instantâneo de efeitos permanentes
só se aplica quando a permanência não depende da continuidade da ação do
agente. “Os acusados, até a data presente, não informaram onde o corpo
está. A jurisprudência e a doutrina do Direito confirmam que a conduta
de ocultação de cadáver – na modalidade 'ocultar' – é permanente”.
A nota cita ainda que, além de ocultar o cadáver do estudante, Ustra e
Singillo falsificaram os documentos de óbito com a intenção de
dificultar a localização do corpo e ordenaram a seus subordinados que
negassem informações aos pais de Tarigoe, sobre seu paradeiro. Com isso,
eles retardaram a divulgação da morte em duas semanas. ”A intenção era
[a] de ocultar o cadáver e garantir a impunidade do homicídio, crime
cujas autorias e materialidade ainda estão em apuração”.