Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Pau que dá em Chico…

Sexta, 21 de fevereiro de 2014

 
Murilo Rocha
Fontes: Jornal O Tempo // Tribuna da Internet
  A renúncia do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB) poderá não livrá-lo de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Acusado de peculato e de lavagem de dinheiro na campanha eleitoral para a reeleição ao governo do Estado de Minas Gerais, em 1998, Azeredo, como parlamentar, teria direito a responder ao processo criminal do chamado mensalão mineiro em um foro privilegiado, no caso, o STF. Agora, em tese, perdeu esse direito.
   A prerrogativa de ser julgado no Supremo, curiosamente, não é considerada benéfica para os recentes réus políticos, como no caso do mensalão petista e, agora, no tucano. A Corte federal seria menos suscetível a pressões e interesses se comparada a fóruns e tribunais regionais, além do julgamento do processo em Brasília ser acompanhado mais de perto pela opinião pública.

   Outro detalhe: a volta do processo para Minas retorna a ação, praticamente, para a estaca zero. Novas testemunhas seriam convocadas e o parecer do procurador geral da República, Rodrigo Janot, sugerindo 22 anos de prisão para o tucano, perderia o valor.
   Ou seja, o processo se arrastaria por um prazo indefinido, saindo do foco das eleições deste ano e, consequentemente, desvinculando as acusações da candidatura do senador Aécio Neves (PSDB) à Presidência. Para Azeredo, a demora também seria positiva. Aos 65 anos, ele será beneficiado caso o julgamento não ocorra nos próximos cinco anos, podendo escapar da condenação por ter completado 70 anos – a partir desta idade, o tempo de prescrição dos crimes cai pela metade.
   Na opinião de juristas, o julgamento em “casa” acarretaria ainda em uma pena mais branda para o ex-governador.

“VANTAGENS”
   Por causa de todas essas “vantagens”, a renúncia de Azeredo cheira a manobra e poderá ser analisada como tal pelo ministro Luís Roberto Barroso, encarregado de decidir pelo Supremo o destino da ação contra o tucano.
   Barroso também deverá considerar – e será pressionado pelo PT para isso – a dar a Azeredo o mesmo tratamento dispensado aos réus políticos do mensalão petista, como José Dirceu, por exemplo. Mesmo sem mandato, Dirceu e a maioria dos envolvidos naquele processo foram julgados e condenados pelo STF.
   Outro precedente desfavorável ao mineiro é o do ex-deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO). Em 2010, a Corte também decidiu manter no Supremo o julgamento do parlamentar. Ele havia renunciado ao mandato, mas os ministros entenderam o ato como sendo uma manobra justamente para retornar com a ação para a Justiça regional. Donadon foi condenado a 13 anos de cadeia pelos crimes de peculato e formação de quadrilha.
   Mais uma vez, pesará sobre o entendimento da lei a subjetividade política. E sempre será assim. (transcrito de O Tempo)