Sexta, 21 de fevereiro de 2014
Murilo Rocha
Fontes: Jornal O Tempo // Tribuna da Internet
A renúncia do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB) poderá não
livrá-lo de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Acusado de
peculato e de lavagem de dinheiro na campanha eleitoral para a reeleição
ao governo do Estado de Minas Gerais, em 1998, Azeredo, como
parlamentar, teria direito a responder ao processo criminal do chamado
mensalão mineiro em um foro privilegiado, no caso, o STF. Agora, em
tese, perdeu esse direito.
A prerrogativa de ser julgado no Supremo, curiosamente, não é
considerada benéfica para os recentes réus políticos, como no caso do
mensalão petista e, agora, no tucano. A Corte federal seria menos
suscetível a pressões e interesses se comparada a fóruns e tribunais
regionais, além do julgamento do processo em Brasília ser acompanhado
mais de perto pela opinião pública.
Outro detalhe: a volta do processo para Minas retorna a ação,
praticamente, para a estaca zero. Novas testemunhas seriam convocadas e o
parecer do procurador geral da República, Rodrigo Janot, sugerindo 22
anos de prisão para o tucano, perderia o valor.
Ou seja, o processo se arrastaria por um prazo indefinido, saindo do
foco das eleições deste ano e, consequentemente, desvinculando as
acusações da candidatura do senador Aécio Neves (PSDB) à Presidência.
Para Azeredo, a demora também seria positiva. Aos 65 anos, ele será
beneficiado caso o julgamento não ocorra nos próximos cinco anos,
podendo escapar da condenação por ter completado 70 anos – a partir
desta idade, o tempo de prescrição dos crimes cai pela metade.
Na opinião de juristas, o julgamento em “casa” acarretaria ainda em uma pena mais branda para o ex-governador.
“VANTAGENS”
Por causa de todas essas “vantagens”, a renúncia de
Azeredo cheira a manobra e poderá ser analisada como tal pelo ministro
Luís Roberto Barroso, encarregado de decidir pelo Supremo o destino da
ação contra o tucano.
Barroso também deverá considerar – e será pressionado pelo PT para
isso – a dar a Azeredo o mesmo tratamento dispensado aos réus políticos
do mensalão petista, como José Dirceu, por exemplo. Mesmo sem mandato,
Dirceu e a maioria dos envolvidos naquele processo foram julgados e
condenados pelo STF.
Outro precedente desfavorável ao mineiro é o do ex-deputado Natan
Donadon (ex-PMDB-RO). Em 2010, a Corte também decidiu manter no Supremo o
julgamento do parlamentar. Ele havia renunciado ao mandato, mas os
ministros entenderam o ato como sendo uma manobra justamente para
retornar com a ação para a Justiça regional. Donadon foi condenado a 13
anos de cadeia pelos crimes de peculato e formação de quadrilha.
Mais uma vez, pesará sobre o entendimento da lei a subjetividade política. E sempre será assim. (transcrito de O Tempo)