Segunda, 8 de fevereiro de 2010
Por Ivan de Carvalho
Recebi no dia 6 de janeiro e-mail de um amigo. Li e decidi que tinha a obrigação de contribuir para a divulgação do aleijão de que dá conta a mensagem, pois o Diário Oficial da União é muito pouco lido pelo público em geral (e, confesso, também por este repórter) e a mídia nem sempre está atenta a certos desacertos que nele são inseridos. No caso, não ignorou o assunto, mas foi extremamente discreta.
Começo pelo perplexo comentário do amigo que me enviou a mensagem: “Inacreditável. Recebi pela Internet (notem os leitores que ele soube pela Internet, não pela mídia tradicional) e achei tão absurdo que antes de repassar conferi nos sites de decretos publicados. O tal decreto realmente foi publicado”.
Perdoem-me os leitores o enorme atraso. O decreto foi assinado no dia 30 de dezembro de 2009. Mas quase não teve divulgação. Nele, Lula, o Filho do Brasil, pelo decreto 7.061, “dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, e dá outras providências”.
Pergunta, ironicamente, em sua mensagem, o amigo: “Por que vigora o decreto exatamente em 2010 e apenas em 2010?”. Resposta: para que o filme Lula, o Filho do Brasil, peça óbvia da campanha eleitoral presidencial deste ano, fosse obrigatória e amplamente exibido, atendendo à imaginária demanda dos milhões e milhões de espectadores-eleitores que eram esperados. O produtor do filme, Bruno Barreto, chegou a dizer que iria se aposentar, a renda do filme seria bastante para isto. Mas os milhões e milhões de espectadores e reais continuam sendo esperados e o Barretão, ante o fracasso, já foi visto em dois gabinetes ministeriais, presume-se que com novos projetos cinematográficos debaixo dos braços.
Por falta de espaço não publico aqui o texto integral do decreto. Mas ele está no Diário Oficial da União, exposto a consultas. Posso, no entanto (eu li o texto) afirmar que se trata de um ato oficial autoritário em benefício próprio e em benefício eleitoral da candidata do Filho do Brasil a sua sucessão, Dilma Rousseff, pois esta depende muito da “transferência de votos” de Lula para ela.
Estranho jogo, com o engajamento compulsório da rede nacional de exibição cinematográfica, que não pertence a Lula nem a Dilma. Daí o autoritarismo sob o disfarce de que é, como tenta fazer parecer o decreto, uma medida de estímulo à indústria cinematográfica nacional, neste – e só neste – sacrossanto ano de 2010.
Quatro perguntas: apesar da série de representações de partidos da oposição sobre campanha antecipada e atos ilegais de campanha eleitoral, por que o TSE não vê o que todo mundo vê e tateia em busca de “provas palpáveis”? Tudo bem que a Justiça é cega, mas não precisa estar com os pratos desequilibrados. E por falar em pratos, como é que uma ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República vai fazer uma omelete em um programa “besteirol” – como bem o classificou o blog Bahia em Pauta – na televisão, desanda a “obra” e põe a culpa na panela? Se ela não fosse candidata, estaria fazendo omelete? E se for presidente e errar, assumirá a responsabilidade?
Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta segunda.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.
Perdoem-me os leitores o enorme atraso. O decreto foi assinado no dia 30 de dezembro de 2009. Mas quase não teve divulgação. Nele, Lula, o Filho do Brasil, pelo decreto 7.061, “dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, e dá outras providências”.
Pergunta, ironicamente, em sua mensagem, o amigo: “Por que vigora o decreto exatamente em 2010 e apenas em 2010?”. Resposta: para que o filme Lula, o Filho do Brasil, peça óbvia da campanha eleitoral presidencial deste ano, fosse obrigatória e amplamente exibido, atendendo à imaginária demanda dos milhões e milhões de espectadores-eleitores que eram esperados. O produtor do filme, Bruno Barreto, chegou a dizer que iria se aposentar, a renda do filme seria bastante para isto. Mas os milhões e milhões de espectadores e reais continuam sendo esperados e o Barretão, ante o fracasso, já foi visto em dois gabinetes ministeriais, presume-se que com novos projetos cinematográficos debaixo dos braços.
Por falta de espaço não publico aqui o texto integral do decreto. Mas ele está no Diário Oficial da União, exposto a consultas. Posso, no entanto (eu li o texto) afirmar que se trata de um ato oficial autoritário em benefício próprio e em benefício eleitoral da candidata do Filho do Brasil a sua sucessão, Dilma Rousseff, pois esta depende muito da “transferência de votos” de Lula para ela.
Estranho jogo, com o engajamento compulsório da rede nacional de exibição cinematográfica, que não pertence a Lula nem a Dilma. Daí o autoritarismo sob o disfarce de que é, como tenta fazer parecer o decreto, uma medida de estímulo à indústria cinematográfica nacional, neste – e só neste – sacrossanto ano de 2010.
Quatro perguntas: apesar da série de representações de partidos da oposição sobre campanha antecipada e atos ilegais de campanha eleitoral, por que o TSE não vê o que todo mundo vê e tateia em busca de “provas palpáveis”? Tudo bem que a Justiça é cega, mas não precisa estar com os pratos desequilibrados. E por falar em pratos, como é que uma ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República vai fazer uma omelete em um programa “besteirol” – como bem o classificou o blog Bahia em Pauta – na televisão, desanda a “obra” e põe a culpa na panela? Se ela não fosse candidata, estaria fazendo omelete? E se for presidente e errar, assumirá a responsabilidade?
Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta segunda.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.