Domingo, 5 de janeiro de 2014
Paulo Victor Chagas
Repórter da Agência Brasil
Foi criada há exatos 25 anos a Lei 7.716, que define os
crimes resultantes de preconceito racial. A legislação determina a pena
de reclusão a quem tenha cometidos atos de discriminação ou preconceito
de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Com a sanção, a
lei regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável
e imprescritível o crime de racismo, após dizer que todos são iguais
sem discriminação de qualquer natureza.
A lei ficou conhecida como Caó em homenagem ao seu autor, o deputado Carlos Alberto de Oliveira
[PDT-RJ]. A partir de 5 de janeiro de 1989, quem
impedir o acesso de pessoas devidamente habilitadas para cargos no
serviço público ou recusar a contratar trabalhadores em empresas
privadas por discriminação deve ficar preso de dois a cinco anos.
A lei ficou conhecida como Caó em homenagem ao seu autor, o deputado Carlos Alberto de Oliveira

É determinada também a pena de quem, de modo discriminatório, recusa o
acesso a estabelecimentos comerciais (um a três anos), impede que
crianças se matriculem em escolas (três a cinco anos), e que cidadãos
negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem
transporte público (um a três anos). Os funcionários públicos, tratado
na lei, que cometerem racismo, podem perder o cargo. Trabalhadores de
empresas privadas estão sujeitos a suspensão de até três meses. As
pessoas que incitarem a discriminação e o preconceito também podem ser
punidas, de acordo com a lei.
Apesar da mudança no papel, os negros ainda sofrem racismo e
frequentemente se veem em situação de discriminação. Para o coordenador
nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais e Quilombolas
(Contaq), no campo legislativo pouca coisa mudou desde que a escravidão
foi abolida, em 1888. “A realidade continua a duras penas. Desde o
começo, muitos foram convidados para entrar no Brasil, o negro foi
obrigado a trabalhar como escravo”, disse, citando leis como a da
Vadiagem, a proibição da capoeira e o impedimento à posse de terras.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios,
divulgada em setembro de do ano passado, 104,2 milhões de brasileiros
são pretos e pardos, o que corresponde a mais da metade da população do
país (52,9%). A diferença não é apenas numérica: a possibilidade de um
adolescente negro ser vítima de homicídio é 3,7 vezes maior do que a de
um branco, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea).
De 1989 para cá, outras legislações importantes na luta contra o preconceito racial foram criadas, como o Estatuto da Igualdade Racial (2010) –, e a Lei de Cotas
(2012), que determina que o número de negros e indígenas de
instituições de ensino seja proporcional ao do estado onde a
universidade esta instalada. “Essas são ações muito importantes de
reparação. Tem alguns fatores que a gente ainda precisa quebrar para que
o negro tenha direitos e oportunidades reais”, acredita Biko.
Para denunciar o crime de racismo ou injúria racial, o cidadão ainda não tem à disposição um telefone em todo o Brasil. Mas unidades da Federação têm criado os seus próprios, como o Distrito Federal (156, opção 7) e Rio de Janeiro (21-3399-1300). Segundo Biko, é importante saber quem é de onde são as pessoas que cometem tal crime. “Sem dúvida, quando mais espaço de denúncia a gente tiver, mais reforça a luta conta a esse processo de segregação racial que a gente ainda vive nesse país”, avalia.
Para denunciar o crime de racismo ou injúria racial, o cidadão ainda não tem à disposição um telefone em todo o Brasil. Mas unidades da Federação têm criado os seus próprios, como o Distrito Federal (156, opção 7) e Rio de Janeiro (21-3399-1300). Segundo Biko, é importante saber quem é de onde são as pessoas que cometem tal crime. “Sem dúvida, quando mais espaço de denúncia a gente tiver, mais reforça a luta conta a esse processo de segregação racial que a gente ainda vive nesse país”, avalia.