Quinta, 22 de maio de 2014
Do TJDF
A 1ªTurma Cível decidiu aumentar a condenação sofrida
pela Rede Globo, por danos morais, causados por veiculação indevida do
nome da autora como participante do “reality show Big Brother”.
O relator entendeu que estava clara a conduta ilegal da Rede Globo de
televisão que publicou equivocadamente o nome da autora como
participante de seu programa: “Por essas razões, uma vez que restou
evidente o nexo causal entre a conduta culposa da ré ao divulgar
publicação equivocada do nome da autora como sendo participante do
programa "Big Brother Brasil 10" e o abalo a direitos da personalidade
advindo dessa conduta, o dever de compensação por danos morais é medida
imperativa, considerando o preenchimento dos pressupostos da
responsabilidade civil subjetiva/aquiliana.”
Para aumentar o valor da indenização, o relator levou em consideração
os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a capacidade
financeira da empresa condenada : “Nessa ótica, em homenagem aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta a
situação peculiar dos autos e a capacidade financeira das partes
envolvidas, o valor consignado na sentença não atende aos efeitos
pedagógico-preventivo-punitivo, impondo-se assim a majoração do montante
fixado em Primeira Instância a título de danos morais, no importe de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), para o patamar de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), o que melhor se adéqua às peculiaridades do caso
concreto e às finalidades do instituto, não sendo excessivo a ponto de
beirar o enriquecimento ilícito nem ínfimo, que não coíba novas
práticas.”