Quinta, 22 de maio de 2014
Do TJDF
A 4ª Turma Cível negou recurso do plano de saúde Sul
América mantendo a sentença que a condenou a autorizar intervenção
cirúrgica da próstata e ao pagamento de danos morais a segurado pela
negativa de cobertura do procedimento.
De acordo com o voto do relator, “a administradora do plano de saúde
não pode se negar a custear o procedimento indicado sob a simples
alegação de que não consta do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS)
pois a escolha da terapêutica mais adequada compete, exclusivamente, ao
profissional habilitado que acompanha o paciente”.
Sobre os danos morais votou que “a recusa indevida de cobertura de
seguro de saúde, por sua vez, é passível de gerar danos morais. E, no
presente caso, tais danos restaram suficientemente comprovados, na
medida em que a recusa agravou a aflição e o sofrimento do segurado, que
apresentava estado de saúde debilitado, necessitava, com urgência, de
intervenção cirúrgica e teve negado o custeio do procedimento médico
pela apelante, o que, seguramente, fragilizou ainda mais o seu já
abalado estado de saúde e equilíbrio emocional".
Os outros dois desembargadores da Turma acompanharam o voto do desembargador relator.