Segunda, 19 de maio de 2014
Do TJDF
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília negou pedido de
Exeção de Suspeição oposto por réus da Operação Caixa de Pandora contra os promotores
do NCOC, atual GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado). Os réus são: José Roberto Arruda, Paulo Octávio Pereira da Silva,
Marcelo Toledo Watson, Luiz Paulo Costa Sampaio, Luiz Cláudio Freire de Souza
França, Aylton Gomes Martins, Berinaldo Pontes, Pedro Marco Dias (Pedro do Ovo)
e Rogério Ulysses Teles de Melo.
No pedido, os excipientes (réus) afirmam que o Inquérito
nº 650/ DF, da operação denominada Caixa de Pandora, baseou-se em depoimentos
de Durval Barbosa, que apenas aderiu à delação premiada para não ser preso.
Disseram, ainda, que num desses depoimentos, o delator teria afirmado que os
promotores do NCOC, a exceção de um, também receberam propina do
esquema de corrupção do DF, conhecido como Mensalão do DEM. Com esses
argumentos, pediram a suspeição de todos os promotores que atuaram no NCOC, de
2009 a 2011, só não contra aquele que Durval isentara.
Na decisão denegatória, o juiz afirmou: “A exceção de
suspeição ou impedimento volta-se contra a pessoa da autoridade excepta. Não há
exceção contra pessoa jurídica de direito público, órgão ou departamento. Não
há exceção contra a promotoria, mas apenas contra o promotor. Assim, é
essencial que a peça que veicula suspeição ou impedimento indique, claramente,
contra quem a pretensão de afastamento se volta”.
Antes de negar liminarmente a exceção, o magistrado
oportunizou aos réus prazo para emenda ao pedido, com indicação dos nomes dos
exceptos. Porém, nada foi feito nesse sentido, afirmaram apenas que não cabia à
defesa apontar as autoridades mencionadas por Durval.
Em vista disso, o juiz concluiu: “Naturalmente, diante
deste silêncio, não pode o julgador indicar quem são os execptos, pois, se
assim o fizesse, deixaria de lado a imparcialidade que a lei lhe impõe. Apenas
para fins de clareza, não há sequer como saber a quem a exceção deve ser
dirigida, quem são as autoridades que devem ser intimadas para respondê-la.
Ademais, uma indicação genérica do pólo passivo, tal como promotores lotados em
tal órgão ou departamento, não permite que os exceptos exerçam, de forma,
adequada o contraditório. Sem imputações precisas, não há resposta
possível”.
Ainda cabe recurso.
Processo: 2014.01.1.053571-5