Sexta, 23 de maio de 2014
Do MPF na Bahia
Conduta
dos réus gerou prejuízo de mais de 40 mil reais ao erário.
O
Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA ajuizou na última
terça-feira, 20 de maio, ação de improbidade administrativa e ofereceu denúncia
em face da secretária municipal de Saúde de Feira de Santana, Denise Lima
Mascarenhas, e do médico José Antônio da Silva Barbosa por estelionato e
falsidade ideológica. O médico, que atuava no Hospital Geral Clériston Andrade,
em Feira de Santana, teria abandonado suas funções por mais de um ano, sendo
acobertado pela secretária. A conduta dos dois gerou prejuízo de mais de 40 mil
reais ao erário.
De
acordo com inquérito instaurado pelo MPF, Barbosa, que é servidor público
federal vinculado ao Ministério da Saúde, e cedido, na época, à Secretaria
Municipal de Saúde de Feira de Santana, não compareceu ao trabalho entre
janeiro de 2007 e fevereiro de 2008. Durante as investigações, Denise
encaminhou ao Ministério da Saúde falsas fichas de frequência do servidor, a
fim de comprovar que ele estava trabalhando normalmente.
A
conduta dos dois implicou em enriquecimento ilícito, causando dano ao erário.
Segundo a procuradora da República Vanessa Previtera, autora da ação e da
denúncia, “o fato de o réu ter recebido regularmente seus vencimentos, sem
contudo, prestar as correlatas atividades laborais importaram em enriquecimento
ilício correspondente ao valor recebido nos período de janeiro de 2007 a
fevereiro de 2008”.
Pedidos
– Em função dos crimes cometidos, o MPF requer, na ação de improbidade
administrativa, a condenação dos réus às sanções previstas no artigo 37
parágrafo 4º da ConstituiçãoFederal. Requer também a condenação de Denise Mascarenhas Lima e
José Antônio da Silva Barbosa nos incisos II e III e I e II, respectivamente,
do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, com ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, pelo prazo de cinco anos.
Na
denúncia, o MPF requer a condenação dos réus por estelionato e falsidade
ideológica (artigos 171 e 299 do Código Penal).
Número
para consulta processual: 6032-47.2014.4.01.3304 - Justiça Federal em Feira de
Santana
Confira
a íntegra daação e da denúncia.