Sexta, 23 de maio de 2014
Do MPF
Documento
quer que as secretarias de Segurança e de Justiça viabilizem espaços para o
recebimento de denúncias relacionados à intolerância religiosa no prazo de 120
dias
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou
à Secretaria de Estado de Segurança Pública e à Secretaria de Estado de Justiça
(Sejus) que promovam, no prazo de 60 dias, a capacitação das Polícias Civil e
Militar para enfrentamento de atos de intolerância contra as comunidades de
terreiro de matriz africana no Estado, com celeridade na apuração das
ocorrências registradas e levando em consideração na análise dos casos o fator
étnico-cultural-religioso.
A recomendação requer que a Secretaria de Segurança
oriente seus departamentos de Polícia Civil e Polícia Militar sobre as leis
aplicáveis aos crimes relacionados à discriminação e à intolerância religiosa,
para que atentem quanto à abordagem e aos procedimentos adequados no
atendimento das ocorrências.
A medida foi adotada após apuração conduzida pelo MPF, por
meio de inquérito civil público, que mostrou índices crescentes de crimes por
motivações religiosas na cidade de Manaus, em especial contra membros de grupos
de religiões de matriz africana. Ainda de acordo com a apuração, os terreiros e
espaços onde ocorrem os cultos e cerimônias religiosas do chamado “povo de
santo” têm sido alvos constantes de atentados e há ainda registros de
perseguições e ameaças contra pais de santo e demais praticantes, inclusive
partindo de grupos de outras religiões.
A recomendação pede à Delegacia Geral de Polícia Civil que
disponibilize, no prazo de 120 dias, espaços para o recebimento das denúncias
de crimes de intolerância religiosa, para possibilitar tratamento especializado
para a questão, uma vez que não devem ser considerados de forma isolada, na
opinião do autor do documento, procurador da República Julio José Araujo
Junior.
Para o MPF/AM, é necessário que o Estado reconheça com
urgência a identidade do “povo de santo”, por meio da efetivação dos direitos
que lhe são constitucionalmente assegurados. “As comunidades tradicionais de
terreiro não podem mais sofrer ataques de todas as formas sem que o Estado atue
de forma a garantir o respeito a seus direitos assegurados em diversos
dispositivos legais vigentes”, ressaltou Araujo.
A Secretaria de Segurança e a Sejus têm o prazo
de dez dias úteis para manifestação sobre o acatamento da recomendação.