Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiram, na tarde de hoje (21), que os bancos deverão contabilizar juros, no
pagamento a poupadores prejudicados por planos econômicos passados, desde a
citação em ação civil pública (ACT) movida em 1993. A votação foi apertada,
dividindo a corte. O voto do presidente Felix Fisher decidiu o julgamento.
Dessa forma, os juros de mora – ou seja, de atraso de
pagamento – começam a ser contados desde a Ação Civil Pública movida pelo
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ganha em 1993. Com a
decisão, os bancos terão que calcular os juros de mora desde esse período.
O debate envolveu ainda a questão da eficácia da ação civil,
uma vez que os bancos defendem que os juros só sejam contados quando um
indivíduo entre com uma ação, balizando-se na vitória já obtida pela ACP.
Defensores dos poupadores entendem que o sucesso da ação já serve para iniciar
a contagem dos juros de mora, uma vez que os bancos, a partir daí, já conhecem
a dívida.
A decisão balizará outros tipos de ações, como reajustes de
planos de saúde, cobranças indevidas ou perdas ocorridas em outros planos
econômicos.
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Leia mais em: Banco do Brasil deve pagar juros de mora sobre expurgos de cadernetas desde 1993
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