Quarta, 21 de maio de 2014
Do TSE
Ministra suspende veiculação nacional de programa do PT
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz
determinou a suspensão, em caráter liminar, de uma inserção nacional produzida
pelo Partido dos Trabalhadores (PT), veiculada no dia 13 de maio, a qual teria
se destinado, segundo o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), a
fazer suposta propaganda eleitoral antecipada e "propaganda negativa dos
opositores ao governo”.
O PSDB afirma que a publicidade tem o propósito "de
influir no pleito de 2014, objetivando beneficiar a manutenção do partido
representado [PT] no Poder Executivo Federal”. Segundo a legenda, o espaço
teria sido usado para fazer “propaganda negativa dos opositores do governo”,
quando na peça se referiram aos mesmos dizendo: “Não podemos deixar que os
fantasmas do passado voltem”. Em sua decisão, a ministra disse que “mesmo que o
teor da peça não imponha, como pretende o representante [PSDB], a conclusão de
tratar-se de "propaganda eleitoral antecipada”, sinaliza, ainda que de forma
dissimulada, para a continuidade do atual governo, com associação de imagens e
ideias negativas ao passado, a incutir no espectador que isso ocorreria caso se
desse ouvidos a falsas promessas”. De acordo com Laurita, o ato fere as normas
previstas na Lei dos Partidos Políticos.
Para Laurita Vaz “constata-se que a peça impugnada, de forma
subliminar, velada, associa imagens negativas, relacionadas à miséria, ao
desemprego e à penúria, a um passado político antecedente ao que marca o atual
governo, confiado ao PT, mediante afirmações de que não se pode deixar que os
fantasmas do passado voltem e levem tudo que conseguimos com tanto
esforço".
A ministra deixa claro que a decisão de suspender a peça
veiculada é valida até um novo pronunciamento da Corte Eleitoral. Ainda de
acordo com Laurita Vaz, fica a critério do partido substituir o programa
impugnado por outra que atenda as determinações previstas na legislação
eleitoral.