Terça, 20 de maio de 2014
Do MPF
TRF2
acolhe parecer do MPF e reverte vitória anterior da Unimed Belém
Acolhendo
parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF2) proibiu a Unimed Belém de cobrar a extinção de dívidas anteriores
para admitir clientes em seus planos de saúde. A prática agora vetada foi
nomeada como “lista negra” pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ré
de mandado de segurança movido pela cooperativa, em 2010, na Justiça Federal no
Rio de Janeiro, cidade-sede da agência. A Procuradoria Regional da República da
2ª Região (PRR2) se manifestou ao TRF2 no papel de fiscal da lei (custos
legis), e não como autora da ação (proc. 20105101019822-5).
Com
a decisão, os desembargadores da 7ª turma do TRF2 revertem a liminar da 28ª
Vara Federal do Rio de Janeiro, que em 2011 impediu a ANS de exigir da
operadora a admissão de inadimplentes e ordenou a anulação de multas aplicadas
por essa razão. Em parecer ao Tribunal sobre um recurso da agência, a
procuradora regional da República Beatriz Christo se opôs à limitação a
inadimplentes para contratar o plano.
Ao
processar a ANS, a Unimed Belém alegou que a agência ampliara indevidamente a
interpretação da lei dos planos de saúde (Lei 9.656/98). Segundo a lei, “em
razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de
deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de
assistência à saúde” (art. 14). Para a ANS, em hipótese alguma, e não só nas
explícitas no início do artigo (idosos e portadores de deficiência), a
operadora pode se recusar a contratar com uma pessoa interessada em um plano de
saúde.
“A
visão da Unimed Belém demonstra-se generalista e pouco detalhada, não
comprovando que a interpretação dada pela ANS aplica-se de modo sistemático, o
que de fato importaria em inovação jurídica na ordem pública”, afirma a
procuradora regional da República Beatriz Christo no parecer. “E uma visão
generalista atribuída à conduta da ANS pode gerar uma grave insegurança
jurídica, mormente quando se deseja lhe imputar judicialmente um padrão de
conduta fiscalizatória ilegal ou arbitrária.”
Na manifestação, a PRR2 se
opõe à aplicação da decisão liminar a todo caso futuro de imposição do limite
de ser contratada por inadimplentes, o que poderia causar um “verdadeiro abuso
do Direito”. A decisão do Tribunal cita que, dada a atuação de apenas duas
operadoras de saúde na região de Belém, o impedimento de nova contratação de
plano por cliente inadimplente até a extinção de seu débito contraria o Código
de Defesa do Consumidor.