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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 14 de maio de 2020

Após depreciação a Zumbi, PFDC pede que presidente da Palmares responda por improbidade

Quinta, 14 de maio de 2020
Do MPF
Uma representação foi encaminhada à Procuradoria da República no DF para que Sergio Camargo responda à Justiça
banner branco com a logo da Fundação Palmares e a palavra Palmares escrita em letra preta numa linha e na linha seguinte a expressão Fundação Cultural, também em letras pretas.
Imagem: PFDC


A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou nesta quinta-feira (14) à Procuradoria da República no Distrito Federal uma representação para a propositura de ação de improbidade administrativa contra o presidente da Fundação Cultural Palmares, Sergio Camargo. 

O pedido se dá diante das desqualificações feitas por Camargo à figura de Zumbi dos Palmares – símbolo da luta negra contra a escravidão e, por isso, razão da designação do primeiro espaço institucional criado no país para enfrentar o racismo estrutural da sociedade brasileira. 
No dia de ontem, 13 de maio, a pretexto de comemorar o aniversário da Lei Áurea de 1888, o presidente da Fundação Palmares publicou no site oficial da instituição artigos depreciativos a Zumbi. Também ao longo do dia, Sergio Camargo fez uso de suas redes sociais para a postagem de conteúdos nos quais afirma que Zumbi é “herói da esquerda racialista; não do povo brasileiro. Repudiamos Zumbi!". 
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o conteúdo viola o propósito de resgate dos valores da influência negra no Brasil que marca estatutariamente a Fundação Cultural Palmares, criada por lei antes mesmo da Constituição Federal de 1988.
 “A Fundação Palmares já nasce vocacionada à promoção dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira. Negar ao povo negro a sua história e seus heróis, como é o caso de Zumbi, é atentar contra a instituição que Sergio Camargo preside”, aponta a PFDC.
Ato de improbidade - No documento a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que o artigo 4º da Lei 8.429/92 estabelece que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. 
Em seu artigo 11, a legislação aponta que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. 
“Como foi fartamente demonstrado, o ato de Sergio Camargo é desleal à Fundação Cultural Palmares, atenta contra o princípio central da administração pública, que é a legalidade, e é moralmente abjeto”. 
Para a Procuradoria dos Direitos do Cidadão a ação de improbidade contra os atos cometidos por Sergio Camargo busca tornar evidente que não há espaço, no Estado brasileiro, para flertes com regimes que fizeram da superioridade racial política de governo.