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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 12 de maio de 2020

Conselho Superior do MP Federal (CSMPF) aprovou hoje (12/5) pena de demissão a procurador da República acusado de violação do dever de sigilo funcional

Terça, 12 de maio de 2020

Ângelo Goulart respondeu a processo administrativo disciplinar. Efetivação da pena depende de ação judicial para perda de cargo
Do MPF
Em encontro remoto que deu seguimento à 4ª Sessão Ordinária de 2020, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) aprovou a aplicação de pena de demissão a membro por violação ao dever de sigilo funcional. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (12), quando os conselheiros apreciaram o relatório do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado contra Ângelo Goulart. A defesa do procurador se manifestou em sustentação oral. Com apenas um voto divergente, a maioria dos conselheiros aprovou a aplicação de sanção disciplinar, o que abre caminho para que seja proposta, na esfera judicial, ação para a decretação da perda do cargo. A sessão foi suspensa no início da tarde e será retomada às 15h para votação de outros itens da pauta.

Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, o julgamento é um exemplo para que não sejam privilegiados aqueles que vazam e fornecem a quaisquer segmentos - imprensa ou interessados privados - informações que lesem o interesse público. Ao proferir voto, acompanhando a tese do relator, o PGR ressaltou a importância do respeito às normas e ao direito, bem como ao contraditório e à ampla defesa. "A segurança jurídica impõe que respeitemos as regras e o devido processo legal", afirmou.

O processo - Ângelo Goulart Vilela foi acusado por condutas adotadas entre março e abril de 2017, quando integrava a Força-Tarefa Greenfield e, nessa condição, participou de negociações de acordos de colaboração entre o MPF e executivos do grupo empresarial J&F. Conforme o PAD, ele teria revelado informações  a investigados, o que caracterizou infração ao artigo 240 da Lei Complementar 75/1993.

No julgamento, conselheiros lembraram que  os elementos analisados indicaram revelação de assunto de caráter sigiloso, conhecidos em razão do cargo ou função e ato de improbidade administrativa. Para conduta tipificada, a pena aplicável é de demissão, decretada após ação judicial.