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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 12 de maio de 2020

MPF recorre em processo para obrigar União a usar mais leitos hospitalares

Terça, 12 de maio de 2020
TRF2 julga se é válida decisão que impõe medidas na gestão federal da crise sanitária

Do MPF

Arte: Secom/PGR
Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu no processo em que, junto com a Defensoria Pública da União (DPU), requer que a Justiça obrigue a União a usar mais leitos hospitalares no Rio de Janeiro para ampliar o enfrentamento da covid-19. No recurso, o MPF pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que reconsidere sua decisão que suspendeu a realização de uma audiência de conciliação – que uniria União, estado do RJ e município do Rio – para instruir o processo que pede novas medidas na gestão federal da crise sanitária na cidade. No Rio, a rede federal disponível ao atendimento inclui seis hospitais – Lagoa, Ipanema, Andaraí, Servidores do Estado (HSE), Bonsucesso e Cardoso Fontes – e dois institutos: de Cardiologia (INC) e de Traumatologia e Ortopedia (Into).
A pedido do MPF e da DPU, a 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que fosse realizada, por videoconferência, uma audiência de conciliação, prevista inicialmente para o último dia 5. Esse processo, ainda em fase de instrução inicial, busca otimizar a gestão de leitos federais no Rio, pactuando com os três níveis de governo certas medidas para enfrentar a emergência, que incluem: garantir insumos, materiais e profissionais para serem usados, pelo menos, 947 leitos nos seis hospitais federais (todos os 745 leitos cirúrgicos e os 202 de UTI) para o atendimento emergencial (a contratação de pessoal poderia ser temporária, a cargo da União ou da Fiocruz); autorizar e fazer novos contratos temporários para suprir a carência de profissionais de saúde nos seis hospitais e dois institutos da rede federal; e executar o plano de contingência do Hospital Federal de Bonsucesso (HFB) para ter uma oferta de 220 a 250 leitos no prédio 1 para pacientes infectados com covid-19.

O MPF, em segunda instância, contestou a suspensão decidida pelo relator do caso, o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, que alegou que recebeu os autos na véspera da data prevista para a reunião e não tivera tempo suficiente em “análise mais detida das razões recursais da União”. Ele alegou ainda que seria preciso evitar risco de “gasto eventualmente desnecessário de esforços em momento delicado da vida nacional”.
"A suspensão do despacho do juízo de 1º grau em sua integralidade, além dos pontos de impugnação fundamentada pela AGU, acabou por gerar o risco de dano inverso em desfavor de toda a população fluminense que necessita de tratamento hospitalar no contexto da pandemia, sobretudo porque há notória falta de equipamentos e leitos na rede de tratamento à covid-19 no Estado do Rio de Janeiro para atender toda a demanda, com fila de pacientes que aguardam o acesso ao leito especializado", afirmou a procuradora regional da República Gisele Porto no recurso (embargos de declaração).
Processo 5004268-19.2020.4.02.0000