Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sábado, 15 de novembro de 2025

Prodecon amplia investigação sobre funcionamento irregular da Casa da Nanny

 Sábado, 16 de novembro de 2025

Relatórios apontam ambiente insalubre, infecções recorrentes, ocultação de problemas e reabertura clandestina da creche mesmo após interdição

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ampliou o alcance das apurações conduzidas no Inquérito Civil que investiga irregularidades na creche Casa da Nanny, no Sudoeste. A expansão das diligências ocorre após o órgão constatar que, além de operar em condições consideradas perigosas para crianças, os responsáveis mantiveram o funcionamento de maneira clandestina em outra unidade na Asa Sul, mesmo após sucessivas autuações e interdições.

A creche no Sudoeste operava sem autorização da Secretaria de Educação, acumulando registros de falta de higiene, risco sanitário e estrutura inadequada. Segundo o MP, a empresa descumpria normas básicas de segurança e seguia atendendo famílias como se estivesse regularizada.

As apurações conduzidas pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) indicam que dezenas de crianças de 6 meses a 4 anos foram expostas a um ambiente descrito como degradante, insalubre e incompatível com qualquer atividade educacional. Relatórios técnicos e testemunhos apontam: infiltrações, mofo, móveis deteriorados e ausência de ventilação adequada; presença constante de baratas, inclusive dentro de utensílios, alimentos e no filtro de água; esgoto exposto próximo à cozinha; limpeza insuficiente, materiais mofados e alimentos estragados; ocorrência reiterada de diarreias, vômitos, febres e infecções bacterianas em crianças e funcionárias; falta de profissionais e acúmulo de funções pelas monitoras, muitas vezes em situações de risco.

Funcionários relataram ainda que havia determinação interna para impedir a entrada dos pais, bem como práticas destinadas a mascarar os problemas, como o uso de apelidos para baratas, na tentativa de evitar que as crianças comentassem sobre o que viam dentro da creche. Além disso, laudos da Vigilância Sanitária e da Polícia Civil confirmaram restos e fezes de insetos no filtro de água, forte odor de esgoto e inadequação do subsolo onde a creche funcionava — local proibido pelas normas do DF para unidades de educação infantil.

Foram identificados como responsáveis pela operação da creche: o sócio-proprietário e gestor, Gabriel Alves Asevedo Oliveira; a sócia de fato e administradora, Daniella Asevedo Oliveira Alves; a diretora operacional e pedagógica, Camila Gomes Macedo Santos; e o sócio de fato e encarregado pela manutenção, Helio Edson Alves e Silva. Segundo a apuração feita pelo MPDFT, todos tinham ciência das irregularidades e mesmo assim optaram por manter as atividades, com motivação econômica, omitindo dos pais a real situação das instalações.

Mesmo após a repercussão dos problemas na unidade do Sudoeste, o MP constatou que o grupo seguiu atuando irregularmente em outro endereço, na SEPS 707/907, sob o nome Escola Colibri Kids. A unidade também não tinha autorização de funcionamento. Com a atuação do MPDFT e dos órgãos distritais, o local foi novamente interditado.

O Conselho Tutelar do Sudoeste registrou advertência formal apontando risco às crianças e alta incidência de infecções intestinais. A Vigilância Sanitária autuou a unidade várias vezes desde abril de 2024, culminando na interdição em 23 de maio. O espaço já havia sido interditado também em 2023.

Próximos passos

Paralelamente ao Inquérito Civil, o MPDFT ofereceu denúncia criminal contra os responsáveis pelos seguintes crimes: maus-tratos contra crianças; contra as relações de consumo; submeter criança a constrangimento; e associação criminosa.

A Promotoria também apontou agravantes como violação de dever, vantagem econômica e prática contra vítimas especialmente vulneráveis. O MPDFT requereu medidas cautelares diversas da prisão, compatíveis com a fase da investigação e com a natureza dos fatos.

O MPDFT segue com diligências complementares para aprofundar a análise da atuação dos responsáveis, inclusive quanto à alteração de nomes empresariais e reorganização societária durante o curso das investigações. O caso continua em tramitação, e novos pais e ex-funcionários têm procurado tanto o Ministério Público quanto a Polícia Civil para relatar situações vivenciadas nas unidades investigadas.

O processo criminal está sob sigilo.

Inquérito Civil nº 08192.097433-2024-57 (4ª Prodecon)