Decisão unânime acolheu o posicionamento do MPDFT, que considerou o recurso protelatório e impertinente
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) teve pedido acatado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que negou, por unanimidade, recurso interposto pela vice-governadora Celina Leão na ação de improbidade administrativa movida contra ela e outros réus. Celina havia pedido a apresentação do celular e do chip da ex-deputada Liliane Roriz, equipamentos utilizados para realizar as gravações ambientais que embasaram a denúncia que deu origem à Operação Drácon.

