Quarta, 14 de agosto de 2024

O déficit habitacional no país é de 6,2 milhões de domicílios - Foto: Emerson Nogueira
Do total de pessoas despejadas e ameaçadas de remoção entre 2020 e 2024, 66% são negras e 60% são mulheres
Gabriela Moncau
Brasil de Fato | São Paulo (SP) | 14 de agosto de 2024 às 00:30
No Brasil existem atualmente 1.335.052 pessoas ameaçadas de ser removidas à força de suas casas. O levantamento feito pela Campanha Despejo Zero, que reúne 175 entidades e movimentos populares, entre os quais o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), foi divulgado nesta quarta-feira (14).
O estado de São Paulo é, disparado, o que mais puxa este índice para cima. São 360.504 pessoas ameaçadas de despejo, que representam 27% de toda a população que vive nesta situação no país. Em seguida vem Pernambuco, com 173.644 pessoas sob a iminência da remoção.
Desde que foi criada - em março de 2020 - até o momento, a Campanha contabiliza que 1.564.556 pessoas foram ou estão afetadas por despejos. Este número reúne as que já sofreram reintegração de posse e aquelas que vivem sob este risco. Deste montante, 66% são negras, 60% são mulheres, 17,1% crianças e 16,8% idosas.

Mulheres são maioria em ocupações e movimentos de luta por moradia / Gabriela Moncau/Brasil de Fato
A luta por moradia com o fim da ADPF que proibiu despejos
Em outubro de 2022 terminou a vigência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por pressão dos movimentos, suspendeu as remoções forçadas no Brasil durante a pandemia de covid-19.
No período de um ano e 10 meses, 625.640 pessoas se somaram à parcela da população afetada pela falta de acesso à moradia digna no país.
Para Raquel Ludermir, da Campanha Despejo Zero, este "aumento expressivo em muito pouco tempo" é o que mais chama a atenção neste novo levantamento. Ela alerta que o índice é subnotificado: não leva em conta, por exemplo, a população em situação de rua. "Estamos falando, portanto, de um problema alarmante de primeira grandeza", constata.
Quando a proibição dos despejos acabou, o ministro Luís Roberto Barroso determinou, com respaldo da Corte, que tribunais de justiça nos estados criassem Comissões de Conflitos Fundiários.
O STF estabeleceu, ainda, que o poder público tem a obrigação de ouvir representantes das comunidades afetadas; avisá-las com antecedência da situação; dar um "prazo razoável" para a desocupação e encaminhar quem precise para "abrigos" ou adotar "outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia".
