Sexta, 7 de maio de 2021
As ações questionam trechos das constituições das unidades da Federação onde a prática é permitida: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins. As ADIs foram distribuídas para ministros distintos e em alguns casos, como do Tocantins, Pará, Sergipe e Espírito Santo, as liminares requeridas pelo PGR já foram concedidas.
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Do MPF
Augusto Aras requer concessão de medida cautelar para suspender imediatamente eficácia de normas do Paraná e de Mato Grosso
Em manifestações enviadas aos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou o pedido para que a Corte declare a inconstitucionalidade de normas do Paraná e de Mato Grosso que permitem a recondução, em uma única legislatura, de deputados estaduais para o mesmo cargo nas mesas diretoras das casas legislativas. As Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) foram apresentadas pelo PGR em fevereiro, em bloco, a fim de que o colegiado possa dar tratamento uniforme à questão. O PGR também requer concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia dos dispositivos.
