Sexta, 26 de maio de 2023
Do TJDF
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o DF a providenciar cirurgia de catarata a paciente que aguarda pelo procedimento cirúrgico há mais de um ano. O colegiado estabeleceu o prazo de 45 dias a contar da intimação da decisão.
Conforme consta no processo, um homem recorreu ao Poder Judiciário a fim de determinar, com urgência, ao Distrito Federal a realização de cirurgia de catarata. O autor alega que a demora da rede pública em providenciar o procedimento poderá acarretar a perda da visão e que, embora já aguarde há mais de um ano, ainda não há previsão para realização da cirurgia.

