A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a apreensão de equipamentos de som automotivo utilizados em suposto crime de poluição sonora. O colegiado negou recurso apresentado e entendeu que a medida é necessária no curso da ação penal.
O caso teve origem na chamada “Operação Lei do Silêncio”, que apura a prática de crime ambiental relacionado à emissão de ruídos acima dos limites legais. Após a apreensão dos equipamentos, os investigados pediram a devolução dos bens, sob a alegação de que a perícia já havia sido realizada e que não haveria mais necessidade de mantê-los sob custódia.
