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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 18 de junho de 2026

Turma do TJDF mantém apreensão de equipamentos usados em poluição sonora

Quinta, 18 de junho de 2026

Turma do TJDFT mantém apreensão de equipamentos usados em poluição sonora

Do TJDFT
por BEA — publicado 18/06/2026

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a apreensão de equipamentos de som automotivo utilizados em suposto crime de poluição sonora. O colegiado negou recurso apresentado e entendeu que a medida é necessária no curso da ação penal. 

O caso teve origem na chamada “Operação Lei do Silêncio”, que apura a prática de crime ambiental relacionado à emissão de ruídos acima dos limites legais. Após a apreensão dos equipamentos, os investigados pediram a devolução dos bens, sob a alegação de que a perícia já havia sido realizada e que não haveria mais necessidade de mantê-los sob custódia.

 

Ao analisar o pedido, a Turma explicou que a apreensão de instrumentos utilizados em crimes ambientais segue regras próprias, previstas na Lei nº 9.605/98, e não apenas no Código de Processo Penal. Segundo os desembargadores, a legislação determina não só a apreensão, mas também a destinação dos equipamentos, o que pode incluir o perdimento dos bens. 

No caso concreto, laudos técnicos confirmaram que os equipamentos apreendidos — como caixas acústicas, amplificadores e periféricos — foram usados diretamente para produzir níveis de ruído acima do permitido. O colegiado destacou que a apreensão não serve apenas como prova, mas também para garantir eventual aplicação de sanções previstas em lei. 

A decisão também ressaltou que a medida é proporcional, pois apenas os equipamentos de som não originais foram retidos, enquanto os veículos foram devolvidos aos proprietários. Para a Turma, permitir que os investigados retomem a posse dos equipamentos poderia facilitar a repetição da conduta. Assim, foi mantida a decisão que negou a restituição dos bens. 

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0714192-36.2025.8.07.0005

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