A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença que julgou procedente o pedido para determinar ao Distrito Federal o fornecimento do medicamento Pirfenidona 267mg, não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), para tratamento de paciente diagnosticada com fibrose pulmonar idiopática.
De acordo com o processo, a autora recebeu diagnóstico de fibrose pulmonar idiopática (FPI), doença pulmonar crônica que se caracteriza por fibrose progressiva dos pulmões. O relatório médico concluiu que, “diante do exposto e do quadro atual do paciente, que vem evoluindo com piora clínica e funcional, indicamos iniciar o uso de antifibrotico pirfenidona no caso por tempo indeterminado. Não temos outra opção terapêutica para o caso ou protocolo clínico para fornecimento do medicamento pelo SUS”. Nessas circunstâncias, a médica pneumologista prescreveu o uso oral e contínuo de Pirfenidona 267mg.

