“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
Mostrando postagens com marcador aldemario sobre reforma da previdência. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador aldemario sobre reforma da previdência. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Dificuldade conjuntural (e não, deficit estrutural) das Contas Previdenciárias e comparações relevantes

Sexta, 9 de fevereiro de 2018
Por
Aldemario Araujo*



[Clique no quadro abaixo para ampliá-lo]


Em bilhões de reais

O discurso oficial aponta as despesas previdenciárias como o item de maior gasto público.

Não resta a menor dúvida acerca da enorme relevância das despesas da Previdência (e da Seguridade) Social. Afinal, se constitui num dos mais importantes fatores de realização da justiça social, eliminação da pobreza, redução de desigualdades sociais e regionais, todos objetivos da República Federativa do Brasil expressamente inscritos no artigo terceiro da Constituição.

Ocorre que os gastos previdenciários não figuram como a principal despesa pública. Esse tipo de consideração envolve, pelo menos, três pecados capitais: a) as despesas previdenciárias constituem um subconjunto das despesas com a Seguridade Social. É justamente esse universo mais amplo que é disciplinado na Constituição (art. 194); b) as despesas com a Previdência Social, e mesmo com a Seguridade Social, possuem fontes específicas de financiamento por força de disposição constitucional expressa (art. 195) e c) desconsidera relevantíssimos aspectos das políticas monetária, cambial e creditícia, focando exclusivamente a política fiscal. Se incluídos os elementos destacados, o serviço da dívida pública toma a dianteira em matéria de despesa pública mais importante.

domingo, 24 de dezembro de 2017

Presente de Natal de Temer passa de todos os limites

 Domingo, 24 de dezembro de 2017

Aldemario Araujo Castro*

Michel Temer, na condição de Presidente da República, será lembrado como:

a) golpista. Afinal, boa parte da sociedade brasileira identifica no processo de impeachment e afastamento da senhora Dilma Rousseff a efetivação de um golpe político com a utilização das instituições estatais;

b) alguém envolvido de corpo e alma com escândalos de corrupção. Nessa linha, basta ler as denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República, os relatos dos delatores e as intermináveis peripécias de seus amigos-assessores;

c) praticante do fisiologismo político mais rasteiro e repugnante. Durante seu governo a imprensa não cansa de noticiar que as relações com sua base de sustentação parlamentar passam longe, bem longe, de uma discussão programática e de implementação de políticas públicas. Para o espanto de todos, notadamente porque se trata de uma suposta “normalidade”, as “negociações” passam por cargos, verbas e todo tipo de vantagem decorrente da condução do Poder Público;

d) representante dos interesses das elites socioeconômicas. São frequentes as reuniões e “acertos de passo” com os mais mesquinhos segmentos do mercado. Invariavelmente, as inúmeras medidas propostas e aprovadas contemplam redução de custos, perdão de dívidas, renúncias fiscais e as mais diversas facilidades para aumento crescente das margens de lucro e ganhos variados;

e) protagonista das mais intensas ações governamentais voltadas para a precarização, enfraquecimento e eliminação de direitos sociais. Praticamente toda a linha “reformista” adotada pelo governo federal ataca a complexa rede de proteção social desenhada na Constituição de 1988 para realizar justiça social pela via do combate às desigualdades sociais, a pobreza e a marginalização;
f) recordista de impopularidade. Provavelmente, em função das características anteriormente listadas, o atual Presidente amarga os menores índices de aceitação registrados na história da República.

Parece que o esforço de Sua Excelência para manchar a biografia não tem limites. Segundo noticia a imprensa:

“O presidente da República, Michel Temer, afirmou nesta sexta-feira (8/12) que, caso a reforma da Previdência não seja aprovada, pode haver cortes em salários. 'Quando chegar em 2020, talvez tenha que haver corte de salários, se não iniciarmos agora a reforma da Previdência', disse o presidente durante almoço da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee)./De acordo com o jornal O Globo, Temer afirmou que o déficit da Previdência será de R$ 180 bilhões este ano. 'Sem a reforma, serão mais R$ 45 bilhões, no ano que vem, e outros R$ 50 bilhões no ano seguinte”, afirmou. O presidente utilizou diversos dados e números para justificar um possível corte nos vencimentos' (https://www.metropoles.com/brasil/politica-br/segundo-temer-sem-reforma-da-previdencia-pode-haver-corte-em-salarios).

Eis o inusitado presente de natal do senhor Temer. Um anúncio de corte de salários por suposta falta de recursos decorrente da não aprovação de sua Reforma da Previdência (seria melhor qualificar de Reforma contra a Previdência). Com essa infeliz declaração, o senhor Temer mais uma vez mostra sua verdadeira face.

Em primeiro lugar, deve ser observado que o Presidente da República desconhece ou menospreza a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nos termos do art. 169 do Texto Maior e dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar n. 101, de 2000, existe um conjunto de providências a serem adotadas diante de um gasto com pessoal acima de certo patamar da receita corrente líquida. A primeira dessas iniciativas, consiste na redução significativa das despesas com cargos comissionados. Entre as medidas previstas na legislação de regência não constam cortes ou suspensões do pagamento de remunerações.

Em segundo lugar, os déficits anunciados (discutíveis, no mínimo) não apresentam expressão numérica que possam indicar um colapso inédito nas contas públicas da União. Um dado pode demonstrar a extensão do exagero do discurso presidencial. Segundo a Receita Federal do Brasil, somente a arrecadação tributária da União em 2015 alcançou a impressionante cifra de R$ 1,31 trilhão.

Em terceiro lugar, se fosse efetivamente o caso, existem áreas nas contas públicas bem mais “vocacionadas” para sofrerem mudanças profundas, até porque desprovidos de natureza alimentícia, como acontece com as remunerações dos servidores públicos. Eis uma lista, meramente exemplificativa, a ser considerada:

a) os juros da dívida pública consumem mais de 500 bilhões de reais por ano, segundo dados do Banco Central do Brasil. Por que não suspender ou cortar, total ou parcialmente, esse monumental gasto, diante de uma eventual “falta de dinheiro” nos cofres públicos?;

b) as desonerações fiscais são imensas. As renúncias de receitas tributárias realizadas e projetadas, entre os anos de 2010 e 2018, alcançarão o montante de aproximadamente 500 bilhões de reais, consoante informação da Receita Federal do Brasil. Eis um bom e largo campo para suspensões e cortes;

c) os perdões fiscais são concedidos contemplando benefícios cada vez maiores. Um cálculo conservador, realizado pelo Unafisco Nacional, aponta que três Medidas Provisórias veiculadoras de benefícios fiscais em 2017 (números 783, 793 e 795) “… custarão aos cofres públicos cerca de R$ 256 bilhões”. Essa é outra seara vocacionada para obtenção de significativos recursos para os cofres públicos;

d) os subsídios de várias naturezas concedidos pelo governo constituem um capítulo especial em matéria de gastos públicos. A maior parte desses benefícios não aparecem expressamente no orçamento discutido e aprovado no Congresso Nacional. “Segundo o Ministério da Fazenda, de 2003 a 2016 os subsídios embutidos em operações de crédito e financeiras somaram quase R$ 1 trilhão – 420 bilhões do total foram para o setor produtivo” (Folha de São Paulo, dia 6 de agosto de 2017). Um corte criterioso em subsídios indevidos produziria recursos bilionários em favor dos cofres públicos;

e) o volume de “operações compromissadas” cresceu tanto nos últimos anos que foi responsável por parte significativa do aumento do endividamento público. No Brasil, os condutores da política econômica converteram, na prática, um mero e relativamente modesto instrumento de política monetária, realizado pelo mundo afora, em um grandioso mecanismo de transferência de riqueza do conjunto da sociedade para setores já altamente privilegiados do todo-poderoso mercado financeiro. Em linguagem simples e direta, as operações compromissadas são “compras” de dinheiro dos bancos, realizadas pelo Banco Central, em troca de títulos da dívida pública com cláusula de revenda. Elas reduzem a liquidez (quantidade de moeda em circulação) e são fundamentais para a manutenção da taxa de juros em patamares altíssimos. Esses juros enormes são pagos pelo Banco Central aos bancos no momento de retomada dos títulos. Em dezembro de 2011, 311,86 bilhões de reais do estoque da dívida pública brasileira correspondiam a “operações compromissadas”. Em dezembro de 2012, o valor subiu para 497,5 bilhões de reais. Em dezembro de 2014, o número chegou a 791,57 bilhões de reais. Em dezembro de 2015, o quantitativo alcançou 894,54 bilhões de reais. Em dezembro de 2016, o valor atingiu o patamar de 1.026,39 bilhões de reais. Os dados estão disponíveis no site do Banco Central. Não seria de bom tom controlar esses tipos de operações? Os benefícios para os cofres públicos não seriam infinitamente mais relevantes que a caça às remunerações dos servidores públicos?;

f) as reservas internacionais alcançam o patamar de 380 bilhões de dólares (ou 1,2 trilhão de reais). A maior parte desse valor corresponde a títulos americanos que rendem juros baixíssimos. Inúmeros economistas destacam: f.1) que o nível das reservas é exageradamente alto (deveria observar um patamar menor) e f.2) o custo de formação (ou de carregamento) é muito elevado. Isso porque o Brasil lança títulos remunerados por juros SELIC (altíssimos) para captar os recursos a serem utilizados na formação das reservas em títulos americanos e dólares. Essas operações foram (e são) responsáveis por boa parte do aumento da dívida pública brasileira nos últimos anos. Eis outro bom campo, para controlado e disciplinado, render bons frutos aos cofres públicos;

g) a tributação sobre grandes fortunas, prevista na Constituição desde 1988 e jamais implementada, poderia alcançar de forma significativa realidades econômicas como os mais de 500 bilhões de dólares de brasileiros em paraísos fiscais, conforme notícia da BBC Brasil. Aliás, os brasileiros têm quarta maior fortuna do mundo nesses “portos seguros”.

É evidente o absurdo de se chamar os servidores públicos para pagar a conta de eventuais desarranjos nas contas públicas ante vantagens enormes de poderosos segmentos socioeconômicos. Esse quadro dantesco não passou despercebido pelo Ministro Ricardo Lewandowski ao conceder cautelar, na ADIn n. 5.809, restabelecendo o reajuste remuneratório dos servidores públicos federais e evitando a majoração da alíquota da contribuição previdenciária. Afirmou o referido magistrado:

“Vale notar que, da leitura da exposição de motivos do ato aqui vergastado, conclui-se que uma das razões apontadas para a suspensão e o cancelamento dos reajustes foi 'a situação de forte restrição fiscal na economia brasileira e suas consequências, dentre as quais se destaca a redução do valor de arrecadação das receitas públicas'. (…) Ocorre que tem sido amplamente noticiado pelos meios de comunicação a concessão de desonerações fiscais para diversos setores econômicos e a aprovação de novo programa de parcelamento de tributos no âmbito do governo federal, por meio do qual, segundo projeção orçamentária, com a concessão de diversos benefícios, a União arrecadará cerca de R$ 8,8 bilhões, ao invés dos R$ 13 bilhões projetados inicialmente (...)./Nessa esteira, vale registrar a contundente iniquidade das medidas abrigadas na MP aqui contestada, que fazem com que os servidores públicos arquem indevidamente com as consequências de uma série de verdadeiras prebendas fiscais, que beneficiaram setores privilegiados da economia ...”

Os baixíssimos níveis de popularidade do senhor Temer indicam claramente que a sociedade brasileira, quase na totalidade, não se deixa enganar. Uma parte dela identifica de forma clara e consciente a natureza e os compromissos espúrios do governo instalado. A outra parte, mesmo intuitivamente, possui a mesma percepção.

*Aldemario Araujo Castro é professor, Advogado, Mestre em Direito, Procurador da Fazenda Nacional

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Reforma da Previdência: Perguntar não ofende

Por
Aldemario Araujo Castro*
 
Brasília, 8 de dezembro de 2017

O governo Temer-Meireles-Padilha, mergulhado em corrupção, transpirando fisiologismo e completamente entregue aos mais mesquinhos interesses do mercado, notadamente financeiro, insiste na aprovação de uma draconiana Reforma da Previdência.

Ninguém em sã consciência rejeita de forma absoluta e apriorística a realização de ajustes e mudanças na Previdência Social. O aumento da expectativa de vida da população, algo muito salutar, diga-se de passagem, e distorções nos vários regimes previdenciários indicam a conveniência, ou mesmo a necessidade, de alterações nessa seara.

Duas questões, entretanto, são fundamentais num processo de alteração das regras previdenciárias (numa visão mais restrita) ou das regras da Seguridade Social (num enfoque mais amplo): a) até que ponto as mudanças são necessárias e b) a partir de que ponto as reformas são excessivas e representativas de desnecessárias fragilizações de direitos (abrindo espaço para a atuação de poderosos interesses da previdência privada).

Impõe-se, portanto, um debate profundo, responsável, plural e sereno em torno dessas questões tão sensíveis. A postura governamental, particularmente na sua propaganda institucional, passa longe, muito longe, daquele padrão adequado, democrático e republicano de tratamento do assunto. Aposta, o discurso oficial, na construção artificial de um cenário apocalíptico para as contas públicas e na imputação indiscriminada, irresponsável e injusta de privilégios para o conjunto do servidores públicos (pintados como verdadeiros demônios aproveitadores na forma de gente).

Esse quadro sugere uma série de questionamentos de extrema importância. Entre outras indagações, as seguintes perguntas devem ser postas:

a) cerca de 500 bilhões de reais, entre 2006 e 2015, foram desviados da Seguridade Social em função da Desvinculação de Receitas da União - DRU. Se a Seguridade Social era (e é) deficitária por que valores bilionários, a princípio destinados exclusivamente a ela, foram (e são) desviados para outras finalidades?;

b) se a Seguridade Social era (e é) deficitária por que desonerações e perdões tributários se sucedem com benefícios cada vez maiores (as renúncias de receitas tributárias realizadas e projetadas, entre os anos de 2010 e 2018, alcançarão o montante de aproximadamente 500 bilhões de reais)? Não seriam esses os verdadeiros privilégios a serem combatidos e revertidos?;

c) se a Seguridade Social era (e é) deficitária por que não são adotadas medidas enérgicas de gestão voltadas para o combate à sonegação (no patamar de 500 bilhões de reais por ano), ao planejamento fiscal, às fraudes previdenciárias, à informalidade no mercado de trabalho e para recuperação, em patamares mais efetivos, da Dívida Ativa da União (atingiu a cifra de 1,84 trilhão de reais ao final de 2016)?;

d) se o objetivo da Reforma da Previdência é combater um suposto déficit, privilégios inaceitáveis e implantar a “igualdade previdenciária”, por que os militares não são alcançados pelas medidas?;

e) o governo, a grande mídia e o mercado estão alinhados na defesa da implementação dessa Reforma da Previdência. Os interesses perseguidos por esses setores são os mesmos da grande maioria da população brasileira?;

f) temos, infelizmente, quase 13 (treze) milhões de brasileiros desempregados, com fortíssimo impacto na arrecadação previdenciária. Por que esse dado não é tratado como uma das principais razões para as dificuldades previdenciárias? Por que esse dado não é indicativo de uma dificuldade momentânea ou conjuntural das contas previdenciárias?;

g) por que a propaganda oficial e da grande imprensa não aponta os tetos das contribuições quando compara os tetos dos benefícios previdenciários do regime geral e do regime próprio de previdência social (o atual teto mensal de contribuição de 608 reais do regime geral não existe para o servidor público mais antigo)? Por que não se divulga que o servidor público inativo e seu pensionista pagam contribuição para a previdência e esse recolhimento não existe no regime geral (para o trabalhador do setor privado)?;

h) por que a propaganda oficial e da grande imprensa não informa que as últimas reformas previdenciárias promoveram a convergência dos regimes geral (do trabalhador do setor privado) e próprio (do trabalhador do setor público federal)? Afinal, o teto para pagamento de benefícios já é o mesmo. As regras de cálculo da aposentadoria também são as mesmas. Os direitos à paridade e integralidade dos servidores públicos deixaram de existir;

i) por que a União não criou os fundos para assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadorias e pensões dos setores público e privado, conforme estabelecido na Emenda Constitucional n. 20, de 1998?;

j) por que não se divulga que o regime próprio dos servidores públicos, em função das mudanças realizadas nas últimas reformas, ingressou num quadro de equilíbrio, consoante aponta relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), produzido no Processo TC-001.040/2017-0?;

k) por que não existem explicações claras e convincentes para as idades mínimas de 65 e 62 anos? Por que as mais variadas realidades regionais e laborais são “escondidas” em idades mínimas únicas?;

l) por que a propaganda oficial e da grande imprensa insistem em apontar, erroneamente, os gastos com a Previdência Social como maiores nas contas públicas e “esquecem” do pagamento de juros da trilionária dívida pública (cerca de 511 bilhões de reais em 2016)?;

m) por que o debate acerca da situação financeira da Previdência Social, e mesmo da Seguridade Social, está limitado aos aspectos estritamente fiscais da economia e desconsidera aspectos monetários, cambiais e creditícios até mais relevantes, como formação de reservas monetárias (atingiu a marca de 380 bilhões de dólares ou 1,2 trilhão de reais), operações compromissadas (ultrapassou, em dezembro de 2016, a impressionante cifra de 1 trilhão de reais), operações de swap cambial e serviço da dívida pública (cerca de 511 bilhões de reais de juros em 2016)?;

n) por que a Constituição é desconsiderada quando aponta, em seu artigo sétimo, que a melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais deve ser efetivada com a consolidação e ampliação de direitos sociais, e não, com a limitação ou eliminação desses?;

o) por que o governo insiste em tratar a Previdência Social (e a Seguridade Social) de forma isolada? Por que não merecem a devida atenção as profundas relações desse setor com os gravíssimos problemas de segurança pública, a violência no trânsito, as condições de trabalho que resultam em acidentes, invalidez e afastamentos por doença, a precariedade do sistema de saúde, o sistema educacional (como fator de prevenção de ocorrências gravosas), as crônicas deficiências em políticas públicas, notadamente no campo do transporte coletivo, esporte, cultura e lazer e a efetiva adoção de políticas econômicas promotoras do desenvolvimento nacional, da erradicação da pobreza e do fim da marginalização social?

A ausência de respostas, respostas parciais ou nitidamente equivocadas para esses e outros questionamentos relacionados com a Reforma da Previdência demonstram o seu caráter elitista (contrários aos interesses populares) e os escusos interesses socioeconômicos que pretende realizar.

Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, em especial a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, onde a melhoria contínua das condições de vida da imensa maioria da população decorra da consolidação e da ampliação de direitos sociais, não são compatíveis com o deletério movimento patrocinado por Temer, Meireles e Padilha em torno da atual Reforma da Previdência.

*Aldemario Araujo Castro é Advogado, Mestre em Direito, Procurador da Fazenda Nacional, Professor da Universidade Católica de Brasília

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Admastor, o servidor "privilegiado"

Sexta, 24 de novembro de 2017
Clique na imagem para ampliá-la.

Aldemario Araujo Castro*
Outrora, num país distante, bem distante, o jovem Adamastor de Oliveira Neto ingressou no serviço público, depois de concorrido concurso, ocupando o cargo de Analista do Tesouro Nacional. Naquela ocasião, uma das maiores preocupações de Adamastor envolvia sua velhice e a aposentadoria.


O indigitado servidor público ouviu, no órgão de pessoal de sua repartição, uma longa preleção acerca do regime previdenciário aplicável aos servidores públicos. Por cautela, Adamastor pesquisou cuidadosamente a legislação de regência das aposentadorias e constatou que as informações prestadas estavam corretas.


Ele ouviu e leu basicamente o seguinte: a) não teria fundo de garantia pelo tempo de serviço (como ocorria com os trabalhadores do setor privado); b) contribuiria mensalmente para a previdência dos servidores públicos com 11% do total de sua remuneração e c) quando da aposentadoria, depois de 35 anos de contribuição, receberia como proventos o valor integral de sua remuneração.


Na primeira década como servidor, Adamastor recebeu mensalmente a remuneração de 10 mil réis. Nesse período, sua contribuição previdenciária foi de 1.100 réis mensais. Na segunda década de serviço, a remuneração passou a ser de 12 mil réis e a contribuição previdenciária mensal de 1.320 réis. Em treze dos últimos quinze anos de trabalho, a remuneração foi de 15 mil réis e a contribuição previdenciária mensal de 1.650 réis. Adamastor, durante 33 anos, nunca se preocupou com previdência privada ou formação de um “pé de meia” (uma reserva financeira para a aposentadoria). Afinal, por conta das características de seu regime de aposentadoria, essas preocupações não faziam o menor sentido.


Aos 30 anos de serviço, Adamastor testemunhou uma radical mudança no regime previdenciário dos servidores públicos. A partir daquele momento, os novos servidores não mais contribuiriam sobre a totalidade da remuneração. A nova regra estabelecia contribuição sobre o teto do regime geral aplicável aos trabalhadores do setor privado e benefício com esse teto. Assim, um novo colega de Adamastor, recém-chegado ao serviço público, com remuneração de 12 mil réis, contribuía com 440 réis para uma aposentadoria de 4.000 réis (e não, uma contribuição de 1.320 réis para uma aposentadoria de 12 mil réis). Esse novo regramento atingia os novos servidores. A situação de Adamastor permanecia a mesma (em termos de valor da contribuição e valor da aposentadoria). Adamastor permaneceu sem preocupações em relação à sua aposentadoria.


Quando restavam dois anos para a aposentadoria, depois de 33 anos de serviço e de contribuições sobre o total de sua remuneração, foi implementada uma nova reforma previdenciária. O governo de então, a grande mídia e os mais vistosos integrantes do “mercado” conseguiram fazer vingar a ideia da igualdade total e imediata, para todos, dos regimes previdenciários. Assim, todos os trabalhadores (do setor privado e do setor público) passariam a receber o teto do regime geral de previdência. No caso de Adamastor, embora sua última remuneração fosse de 15 mil réis e sua contribuição previdenciária de 1.650 réis por mês, a aposentaria seria paga no valor de 5.530 réis.


Os protestos de Adamastor foram ignorados. Os argumentos de irrazoabilidade e injustiça não foram considerados. O velho servidor tentou o apelo extremo num requerimento administrativo que chegou as mãos do então todo-poderoso Ministro das Finanças. Afirmou Adamastor: “Lá atrás, quando da minha posse, deveria ter sido dito que receberia como aposentado o limite de pagamento do regime geral dos trabalhadores do setor privado. Assim, sem direito ao fundo de garantia por tempo de serviço e sem receber de volta as contribuições 'excedentes', teria adotado cautelas de formar uma reserva para esse momento, poupando ou recorrendo à previdência privada. Agora, depois de 33 anos de serviço e contribuições pelo valor integral de minha remuneração ao longo do tempo, não tenho como 'correr atrás do prejuízo' ”.


O apelo de Adamastor foi solenemente ignorado, até mesmo pelo pomposo Ministro das Finanças (um banqueiro com aposentadoria farta e fundos milionários em alguns paraísos fiscais). Afinal, o velho servidor público tentava ser, ou continuar sendo, o que de pior podia existir naquela estranha quadra: um maldito privilegiado.

*Aldemario Araujo Castro é advogado, Mestre em Direito, Procurador da Fazenda Nacional e Professor da Universidade Católica de Brasília