Quinta, 26 de outubro de 2017
Do MPF
Decisão impede eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná
Imagem ilustrativa - Pixabay
Atendendo a pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE), a Justiça Federal proferiu decisão liminar garantindo a manutenção do contrato firmado entre a União, por meio do Ministério da Saúde (MS), e a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), impedindo eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná, conforme defendido publicamente pelo MS. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
A Justiça determinou que a União efetive a compra do Fator VIII recombinante no âmbito da Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) existente entre a Hemobrás e a Shire, devendo justificar qualquer eventual compra fora desse padrão, dando continuidade ao contrato firmado. "Não consigo verificar a devida viabilidade e razoabilidade na suspensão da atual PDP mantida com a Hemobrás com a transferência para um órgão no Paraná, sem que isso traga um risco de desabastecimento da população assistida pelos medicamentos", afirmou o juiz federal Frederico Azevedo na decisão.
A Justiça determinou que a União efetive a compra do Fator VIII recombinante no âmbito da Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) existente entre a Hemobrás e a Shire, devendo justificar qualquer eventual compra fora desse padrão, dando continuidade ao contrato firmado. "Não consigo verificar a devida viabilidade e razoabilidade na suspensão da atual PDP mantida com a Hemobrás com a transferência para um órgão no Paraná, sem que isso traga um risco de desabastecimento da população assistida pelos medicamentos", afirmou o juiz federal Frederico Azevedo na decisão.
