Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 3 de outubro de 2017

Carta Aberta ao governador Rollemberg

CARTA ABERTA 

Ao Governador do Distrito Federal

As Entidades da Sociedade Civil do Distrito Federal, ao final elencadas, vêm manifestar EXTREMA PREOCUPAÇÃO E A NECESSIDADE DE DIÁLOGO a respeito de ações e propostas que exigem reflexão e redirecionamento por parte do Governo do Distrito Federal, a saber: 


1. DEFICIÊNCIA NAS POLÍTICAS PÚBLICAS – A inexistência e/ou deficiência de Políticas Públicas em diversas áreas tem causado prejuízos ao erário público e danos profundos ao meio ambiente e à sociedade. Merecem destaque as áreas de planejamento territorial e urbano; educação; saúde; segurança pública – o aumento da criminalidade é crescente com a redução do efetivo e de seu aparelhamento; resíduos sólidos - a falta de coleta seletiva e de coleta eficiente em áreas públicas contribui para a contaminação dos recursos hídricos; e infraestrutura - o planejamento e investimentos de médio e longo prazos nos sistemas de abastecimento de água potável, de drenagem pluvial, de coleta e tratamento de esgotos sanitários e no sistema de energia evitariam a crise na gestão hídrica, saturação das Estações de Tratamento de Esgotos, possibilitariam a compra de outros carros para o metrô e reduziriam problemas de inundações com a chegada das chuvas;

2. INEFICIÊNCIA NA GESTÃO HÍDRICA- Ausência de ações governamentais efetivas para a proteção e recuperação de nascentes, cursos d’água e captação das águas das chuvas. No primeiro dia de chuva (27 de setembro) os pluviômetros instalados em diversos pontos do DF registraram a média de 9 mm, isto é, 9 litros por metro quadrado. De acordo com cálculos aritméticos, apenas nesse dia, o DF recebeu 53 bilhões e 280 milhões de litros de água. Houve alguma preocupação e ações por parte dos organismos públicos para mobilizar a população no sentido de iniciar a captação de águas da chuva durante o próximo período pluvial?

3. FALTA DE VISÃO INTEGRADA DO DISTRITO FEDERAL, onde os espaços rurais e urbanos e unidades de conservação têm sido vistos de forma estanque. Isso impede a inserção oficial no planejamento e gestão TERRITORIAL e AMBIENTAL das áreas peri-urbanas, que são essenciais como corredores ecológicos, zonas de tamponamento de áreas protegidas e de oferta de serviços ambientais. Ao mesmo tempo, inviabiliza o cumprimento dos zoneamentos ambientais, planos de manejo das unidades de conservação federais e distritais e a implementação das zonas obrigatórias da Reserva da Biosfera do Cerrado definidas pela UNESCO dentro do Programa O Homem e a Biosfera (Man and Biosphere) e seu Plano de Ação (Plano de Lima);

4. PERDA DE ÁREAS RURAIS – significativas áreas rurais, importantes para o abastecimento do DF estão sendo invadidas pelos loteamentos promovidos pela TERRACAP e pelo sistema de grilagem em todo o território. Essa situação é fruto da ausência de um processo permanente de planejamento e de controle da ocupação e uso do território do Distrito Federal, e pela ineficiência em regularizar espaços rurais;


5. INEFICIÊNCIA NA MOBILIDADE URBANA – Projetos e obras têm favorecido o transporte individual motorizado, em detrimento do transporte coletivo, de ciclovias e calçadas. Na contramão da sustentabilidade urbana, acontecem obras como o Trevo de Triagem Norte (TTN), adiando indefinidamente investimentos em novas linhas de metrô e outras modalidades condizentes com a eficiência que a cidade requer;

6. FALTA DE ROTINA DE RESTAURAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, como a Vila Planalto, monumentos, edifícios públicos, viadutos, tesourinhas e espaços de uso público em geral, deixando, muitas vezes, a comunidade em risco: calçadas quebradas e sinalização de faixas de pedestres, vias e ciclovias completamente desgastadas e apagadas;

7. FALTA DE PLANO DIRETOR DE ARBORIZAÇÃO URBANA E PLANO DISTRITAL DE ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS– A ausência do primeiro, associado a um manual de podas mais rígido e atualizado tem gerado podas drásticas e mutilações de árvores, tornando as cidades inóspitas, sem arborização, verdadeiras “ilhas de calor”. No caso do Conjunto Urbanístico de Brasília, a falta do Plano de Arborização fragiliza a Escala Bucólica, característica fundamental da cidade-parque. Com relação às mudanças climáticas, são necessárias ações efetivas para “esverdear as áreas urbanas” o mais rápido possível;

8. PROJETOS DE ADENSAMENTOS POPULACIONAIS - Continuam a ser apresentados sem o devido dimensionamento da demanda e dos imóveis vazios, desconsiderando a grave situação hídrica em que se encontra o DF. Esses projetos certamente agravarão a situação de outros sistemas de infraestrutura urbana. Caso emblemático é o projeto do Setor Taquari 1- trecho 2, previsto na Bacia do Lago Paranoá, dentro da unidade de conservação APA do Paranoá e inserido na Área de Tutela do Conjunto Urbanístico de Brasília tombado;

9. PROJETOS DE GRANDE IMPACTO NO MEIO AMBIENTE, ÁREA URBANA E SÍTIO TOMBADO – Diversos projetos vêm sendo tratados pontualmente, inclusive à revelia da elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS e do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB. São Parcerias Público-Privadas (PPP) para projetos como a Via Transbrasília (antiga Via Interbairros); Autódromo; Parque da Cidade e Centro de Convenções; proposta da Cidade Aeroportuária; obras em execução do Trevo de Triagem Norte; ocupações na Orla do Lago Paranoá; regulamentação de puxadinhos nos comércios locais sul e norte; Plano de Uso e Ocupação do Setor de Recreação Pública Norte – SRPN; PLC de Concessão de uso de áreas públicas, PLC da Compensação Urbanística e Lei da Permeabilidade, entre outros;

10. FALTA DE INFORMAÇÕES, INDEFINIÇÕES E PENDÊNCIAS sobre importantes questões, como a desapropriação e destinação para o prédio do Touring; a Quadra 500 do Setor Sudoeste, cujo projeto contraria o documento Brasília Revisitada de Lucio Costa e destruirá 14 hectares remanescentes de Cerrado; a desapropriação e retirada do tapume do lote 35 (RUV), no Comércio Local da Quadra 207 Sul, cuja solução permanece adiada mesmo após decreto do governador que declara o lote de Utilidade Pública e autoriza a desapropriação da área, entre outras;


11. LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (LUOS) – Ao contrário da informação inicial de que a LUOS apenas consolidaria a legislação vigente, a proposta apresentada traz alterações de uso do solo e outras intervenções nas áreas urbanas. Não foi divulgado o acréscimo populacional decorrente da LUOS para uso habitacional, atividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, bem como os estudos técnicos que comprovam a viabilidade das alterações propostas, especialmente nas regiões inseridas na Área de Tutela do Conjunto Urbanístico de Brasília, que corresponde à Bacia do Lago Paranoá. NÃO FOI DIVULGADO QUADRO COMPARATIVO entre as atuais normas de uso e ocupação do solo e as propostas pela LUOS. De acordo com as legislações federal e distrital de obrigatoriedade da transparência das ações de governos, o cidadão tem o direito de saber o que determina a legislação atual e o que vai mudar na sua rua e em seu bairro;

12. PLANO DE PRESERVAÇÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA (PPCUB) – Ao contrário da informação inicial de que seria elaborado um NOVO PPCUB, fundamentado na premissa da preservação, a proposta em elaboração está se apresentando como mais uma das muitas revisões já realizadas no PPCUB do governo anterior, rejeitado veementemente pela sociedade. A metodologia e o texto-base permanecem os mesmos, com poucas alterações. Paralelamente, é preciso que o GDF adote providências junto ao IPHAN para resolver o conflito jurídico que a Portaria 166/2016 do IPHAN está provocando, por colidir com normas de uso e gabarito vigentes para a área tombada, com a Portaria 314/1992 do IPHAN, que regulamenta o tombamento de Brasília, e com o Decreto Distrital 10.829/1987, que dispõe sobre sua preservação. A Decisão 41/2017 do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO recomenda que se inicie um debate aberto com a sociedade sobre a Portaria 166 e que seja eventualmente revisada para fortalecê-la como um instrumento de preservação. Sem isso, o PPCUB poderá se tornar mais um dos instrumentos a conflitar com a Portaria 166, agravando ainda mais o quadro de vulnerabilidade em que se encontra a proteção do Conjunto Urbanístico de Brasília.Nesse contexto, e considerando também as muitas ações pontuais com impacto na área tombada (ver item 9), faz-se necessário que o GDF esclareça o que a sociedade pode esperar do PPCUB;

13. GESTÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA – É urgente a reestruturação administrativa do Governo do Distrito Federal para o FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO DE SEU PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO, mediante a criação de órgão distrital específico para esse fim, incluindo a gestão do Conjunto Urbanístico de Brasília. Essa providência solucionará a fragmentada gestão de nosso patrimônio, que foi registrada no Relatório da Missão da UNESCO de 2012: Para resumir, a estrutura administrativa atual não é eficiente para a conservação do Plano Piloto. Apesar da SEDHAB (atual SEGETH) ser a Agência Governamental do Distrito Federal que tem intervenção direta em tudo relativo à conservação do Plano Piloto que dependa de emissões, outras repartições podem tomar decisões que afetem a área inscrita de maneira positiva ou negativa. Nesse sentido, as Decisões 36/2012 e 37/2013 do Comitê do Patrimônio Mundial recomendaram prioridade na criação e colocação em prática de uma estrutura central de gestão. Entende-se que deverá ser um órgão independente, com quadro técnico qualificado e permanente, em diálogo constante com os demais órgãos e segmentos envolvidos;

14. DESCUMPRIMENTO DA ORIENTAÇÃO DO MPDFT para dar PRECEDÊNCIA à aprovação do Zoneamento Ecológico e Econômico do Distrito Federal (ZEE/DF) relativamente à aprovação da revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT-DF), bem como à aprovação da LUOS e PPCUB. As diretrizes do ZEE/DF certamente trarão propostas de modificações no macrozoneamento do PDOT-DF. Isso porque o instrumento considera todos os zoneamentos ambientais das unidades de conservação, suas zonas de amortecimento e possíveis corredores ecológicos que podem interligar essas áreas protegidas. E, cabe destaque, à Reserva da Biosfera do Cerrado, que é um programa da UNESCO. Logo, espera-se que o ZEE/DF indique a capacidade de suporte dos sistemas hídricos, a partir da definição de limites de densidade populacional nas bacias hidrográficas e estabeleça as vulnerabilidades físico-bióticas. Por conseguinte, acredita-se que haverá alterações e restrições ao uso e ocupação do solo, lembrando que as condicionantes acima não foram tratadas no atual PDOT-DF.


Brasília, 02 de outubro de 2017

Conselho Comunitário da Asa Sul – CCAS

Conselho Comunitário da Asa Norte – CCAN

Prefeitura Comunitária da Península Norte

Associação dos Moradores do Lago Sul

Prefeitura Comunitária

Conselho Comunitário do Lago Sul

Fórum das ONG Ambientalistas do DF e Entorno

Frente Comunitária do Sítio Histórico de Brasília e Distrito Federal

Prefeitura do Centro de Brasília

Associação Parque Ecológico das Sucupiras – Setor Sudoeste

Associação Park Way Residencial

Movimento Cidadão do Park Way

Associação dos Moradores e Amigos da Região do Parque Ecológico do Córrego Seco – AMAC – Park Way

Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal – IHG/DF

Associação dos Produtores do Núcleo Rural de Taguatinga – APRONTAG

Movimento Urbanistas por Brasília

Movimento Nós que Amamos Brasília

Movimento Transparência HACKER

Movimento O Verde é Nosso

sábado, 29 de julho de 2017

LUOS do GDF conflita com projeto da Unesco para o Cerrado

Sábado, 29 de julho de 2017
Do Blog Brasília, por Chico Sant'Anna

Comitê que gere a Biosfera do Cerrado denuncia que a Reserva não foi levada em consideração no texto da nova lei.
Por Chico Sant’Anna

O conflito em torno da elaboração pelo GDF da Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS ganha contorno internacionais. Não são só moradores que questionam a proposta. Agora, os questionamentos são feitos por um comitê que representa no Brasil a Unesco, órgão das Nações Unidas, e o seu Programa “O Homem e a Biosfera” – MaB.
Sobre os projetos de natureza urbanísticas do atual governo, leia também:
A importância do Cerrado é reconhecida internacionalmente como a savana de maior biodiversidade do Planeta. Em 1992, em Paris, a Unesco, por meio da Coordenação do MaB, aprovou a criação da Reserva da Biosfera do Cerrado – RBC. O MaB é um programa de cooperação científica internacional sobre as interações entre o homem e seu meio e as Reservas da Biosfera (RBs) são a sua principal linha de ação para combater os efeitos dos processos de degradação ambiental. Grande parcela do Distrito Federal está inserida nessa Biosfera. Para assegurar a sua preservação, foi criado pela lei distrital nº 742/1994, o Comitê Distrital da Reserva da Biosfera do Cerrado – CDRBC.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Uso do solo: O GDF não conhece o GDF

Segunda, 27 de fevereiro de 2017
Do Blog Brasília, por Chico Sant'Anna

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Córrego do Mato Seco no Park Way. Moradores querem transformar em parque a região de nascentes do principal tributário do Ribeirão do Gama. Foto de Thiago Luz

Por Chico Sant’Anna
É como se o GDF não possuísse Política Urbano Ambiental comum e as pastas apostassem corrida para ver quem chega primeiro à CLDF com seu ponto de vista para virar lei.

A canção Querelas do Brasil, de Aldir Blanc, e imortalizada por Elis Regina, é bem útil para demonstrar o momento por que passa o Governo do Distrito Federal. O trecho O Brazil não conhece o Brasil, bem que poderia ser substituído por o GDF não conhece o GDF. Ou pelo menos não se conversam. No momento, duas pastas estão lidando com a confecção de propostas de uso e de preservação do solo do Distrito Federal. Na secretaria de Meio-Ambiente, define-se o ZEE. Zoneamento Econômico e Ecológico. Na pasta da Habitação e Gestão do Solo, estão o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, a Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS e planos de Diretrizes Urbanas para algumas localidades do DF, como o Park Way.
O ZEE é elaborado sob a perspectiva do potencial de produção hídrica. A ideia, para evitar futuros racionamentos d’água, é que as parcelas do DF que ainda preservam vegetação original e que são detentoras de córregos e nascentes não sejam alvo de adensamento urbano e que tenham seus planos de ocupação e desenvolvimento condicionados a tal característica. Assim, a futura lei apontará onde se deve criar polos econômicos e conglomerados urbanos e onde deve ser protegida a natureza, inclusive sob o ponto de vista agropecuário.
Diante disso, o certo seria a pasta que cuida da LUOS esperar por uma definição da ZEE. Mas não é isso que está ocorrendo. Não se assuste se o ZEE chegar tarde, depois de já definida a LUOS e o PPCUB. Leia a íntegra no Blog Brasília, por Chico Sant'Anna