Sexta, 5 de agosto de 2011
Do STJ
A Justiça Federal no Rio de Janeiro foi
declarada competente para julgar parte dos crimes identificados pela
Operação Vampiro – investigação da Polícia Federal deflagrada em 2004
para combater fraudes em licitações de compra de hemoderivados pelo
Ministério da Saúde.
Ao decidir conflito de competência entre a
10ª Vara Criminal Federal no Distrito Federal e a 2ª Vara Criminal
Federal no Rio de Janeiro, o desembargador convocado Adilson Vieira
Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluiu pela
conveniência do desmembramento das investigações.
Segundo ele,
apesar da conexão entre os fatos apurados na Operação Vampiro, ficou
evidente a existência autônoma de um esquema de lavagem de dinheiro
operado na cidade do Rio de Janeiro.
A investigação do escândalo
na compra de hemoderivados deu origem a diversas outras, que foram
desmembradas entre as Superintendências Regionais da Polícia Federal nos
estados do Rio de Janeiro e de São Paulo e no Distrito Federal. Um dos
inquéritos resultantes trata da suposta prática de crimes como lavagem
de dinheiro, corrupção e evasão de divisas.
No inquérito, a
polícia solicitou a realização de diligências, como a quebra de sigilo
fiscal de 25 pessoas físicas e jurídicas, e propôs a análise da
competência do Juízo do Distrito Federal para o atendimento de tais
medidas e para o prosseguimento das investigações.
O juízo do
Distrito Federal declinou da competência, por entender que os autos
deveriam ser remetidos ao Rio de Janeiro. Argumentou que as infrações
foram praticadas em diversos estados da federação, inclusive no
exterior, e que os investigados têm domicílio fiscal no Rio, onde também
se concentram os negócios do principal suspeito.
Ao se
manifestar, o Ministério Público Federal opinou pela competência do
Juízo Federal do Rio de Janeiro, pois foi o local em que, provavelmente,
os fatos investigados foram consumados.
O relator concordou com
o juízo do Distrito Federal e com o parecer do Ministério Público no
mesmo sentido, em relação à conveniência do desmembramento da
investigação, pois foi verificado que havia um núcleo criminoso, cujo
líder teria suas operações de lavagem de dinheiro concentradas no Rio de
Janeiro. Outros envolvidos em lavagem de dinheiro relacionada à
Operação Vampiro também tinham empresas sediadas no Rio.
Adilson
Macabu citou um precedente do STJ em apoio à sua decisão: “Julgando-se
oportuno o desmembramento, a competência para o processamento dos feitos
desmembrados é do magistrado com jurisdição sobre o local em que os
crimes em apuração se consumaram, segundo a regra constante do artigo 70
do Código de Processo Penal” (CC 105.031). Diante disso, o magistrado
declarou competente o Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do
Estado do Rio de Janeiro.
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Comentário do Gama Livre: Foi na Operação Vampiro que Eduardo Pedrosa, irmão da deputada distrital Eliana Pedrosa (DEM), foi grampeado.