Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Deve crescer brevemente mais uma vez o rol das normas declaradas inconstitucionais pelo TJDFT

Segunda, 3 de fevereiro de 2014
Na última sexta (31/1) o Gama Livre em comentário sobre a postagem “Só aumentando!!! TJDFT amplia rol das normas declaradas inconstitucionais pelo Conselho Especial” afirmou que ainda naquele dia talvez chegasse ao Tribunal mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra mais uma lambança do GDF/CLDF.  Pois é, chegou hoje (3/2) a Adin que requer a anulação dalei 5.028/2013, dispositivo que ‘espertamente’ tenta fazer com que os órgão do poder público do Distrito Federal dê preferência na contratação às empresas do setor de construção civil que promovam a alfabetização de trabalhadores.

Clique aqui e leia a petição do MPDFT que requer ao Conselho Especial do TJDFT que declare inconstitucional a lei 5.028/2013. Isso com efeitos ex tunc (desde a origem, em 25 de fevereiro de 2013) e eficácia erga omnes (para todos).

O relator da Adin será o desembargador João Timóteo de Oliveira.