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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 16 de maio de 2014

TRE-DF aceita denúncia contra distrital Liliane Roriz por corrupção eleitoral e falsidade ideológica

Sexta, 16 de maio de 2014
Foto do site da CLDF
 
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Do TRE do Distrito Federal
Em sessão plenária, na última quarta-feira (16/5) [sic], os Desembargadores Eleitorais do TRE-DF decidiram acolher denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor da Deputada Distrital Liliane Roriz.
A denúncia oferecida pelo MPE apontou a prática dos crimes de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral) e de falsidade ideológica (artigo 350 do CE) por parte da parlamentar. A denúncia foi recebida em sua totalidade por maioria de votos, acompanhando o voto da relatora do processo, Desembargadora Maria de Fátima Rafael de Aguiar. O Desembargador Eleitoral Olinto Herculano de Menezes ficou vencido parcialmente.
Nos termos do Código Eleitoral, a corrupção eleitoral ocorre quando um candidato pratica uma das seguintes condutas: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Quanto à falsidade ideológica, comete o crime o candidato que “omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.
No caso de Liliane Roriz, segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, ela teria prometido a Eurípides Viana Santana, caso fosse eleita, nomeá-lo, e à sua mulher, para cargo comissionado na Câmara Legislativa. Fato que caracterizaria corrupção eleitoral.
Além disso, apontou o MPE, durante o trabalho na campanha, Santana não recebeu salários, em razão da promessa dos cargos caso eleita. Assim, os valores relativos relativos ao pagamento do serviço realizado, ainda que não pagos, foram omitidos da prestação de contas de Liliane Roriz.
Ao seguir o voto da Desembargadora, os integrantes do colegiado resolveram aceitar a denúncia, por entenderem que estavam presentes índicos de autoria e materialidade. O Desembargador Olindo Menezes ficou vencido quanto ao crime de falsidade ideológica.