Sexta, 16 de maio de 2014
Foto do site da CLDF
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Do TRE do Distrito Federal
Em sessão plenária, na última quarta-feira (16/5) [sic], os
Desembargadores Eleitorais do TRE-DF decidiram acolher denúncia formulada pelo
Ministério Público Eleitoral em desfavor da Deputada Distrital Liliane Roriz.
A denúncia oferecida pelo MPE apontou a prática dos crimes
de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral) e de falsidade
ideológica (artigo 350 do CE) por parte da parlamentar. A denúncia foi recebida
em sua totalidade por maioria de votos, acompanhando o voto da relatora do
processo, Desembargadora Maria de Fátima Rafael de Aguiar. O Desembargador
Eleitoral Olinto Herculano de Menezes ficou vencido parcialmente.
Nos termos do Código Eleitoral, a corrupção eleitoral ocorre
quando um candidato pratica uma das seguintes condutas: “Dar, oferecer, prometer,
solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer
outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção,
ainda que a oferta não seja aceita”.
Quanto à falsidade ideológica, comete o crime o candidato
que “omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, para fins eleitorais”.
No caso de Liliane Roriz, segundo a denúncia do Ministério Público
Eleitoral, ela teria prometido a Eurípides Viana Santana, caso fosse eleita,
nomeá-lo, e à sua mulher, para cargo comissionado na Câmara Legislativa. Fato
que caracterizaria corrupção eleitoral.
Além disso, apontou o MPE, durante o trabalho na campanha,
Santana não recebeu salários, em razão da promessa dos cargos caso eleita.
Assim, os valores relativos relativos ao pagamento do serviço realizado, ainda
que não pagos, foram omitidos da prestação de contas de Liliane Roriz.
Ao seguir o voto da Desembargadora, os integrantes do
colegiado resolveram aceitar a denúncia, por entenderem que estavam presentes
índicos de autoria e materialidade. O Desembargador Olindo Menezes ficou
vencido quanto ao crime de falsidade ideológica.