Sexta, 8 de julho de 2016
Luciano Nascimento – Agência Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará determinou hoje (8),
por decisão unânime, a cassação do mandato do deputado federal Wladimir
Costa (SD-PA). O deputado foi condenado por uso de caixa 2 e por ter
omitido o gasto de R$ 410 mil na prestação de contas de sua campanha
eleitoral em 2014.
Como a decisão é em primeira instância,
Costa ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a
sentença se confirme, o deputado ficará inelegível por oito anos. A
relatora da representação foi a Juíza Federal Lucyana Daibes Pereira.
Na sessão de aprovação da abertura do processo de impeachment
da presidenta Dilma Rousseff, Wladimir Costa chamou a atenção por fazer
discurso contra a corrupção e declarar seu voto favorável ao impeachment, Na ocasião, lançou confetes no plenário.
Costa
também surpreendeu durante a reunião do Conselho de Ética que aprovou o
relatório pela cassação de Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Integrantes da
tropa de choque de Cunha, ao lado de Tia Eron (PRB-BA), Cunha votou pela
cassação do aliado, após haver encaminhado voto contrário e ter feito
um discurso a favor do presidente da Câmara.
Em seu seu quarto
mandato na Câmara dos Deputados, Costa também é alvo de investigação no
Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2010, por supostamente abrigar
funcionários fantasma em seu gabinete.
No ano passado, Costa foi o
parlamentar mais faltoso das sessões plenárias em 2015. De um total de
125 sessões, o deputado faltou 105. O deputado justificou a ausência em
93 sessões com atestados médicos por conta de problemas na coluna
vertebral. As demais não foram justificadas.
Procurada pela
Agência Brasil, a assessoria de Costa informou que o deputado está no
interior do Pará e que ainda não foi comunicado sobre a decisão. “mas
como é uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso”.