Sexta, 12 de maio de 2017
Por
Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça e membro da Associação Juízes para a Democracia
O artigo 5º, XI da Constituição garante que a casa é asilo inviolável
do cidadão e ninguém pode penetrar sem consentimento do morador, com as
ressalvas da lei. Compareci a uma Audiência Comunitária na Escola de
Samba Mel de Acari, convidado pelos moradores e lá verifiquei que a
Constituição não vale para aquela humilde gente honesta e trabalhadora.
Um dos questionamentos dos moradores era saber qual o limite para que
sua casa seja realmente um asilo inviolável, uma vez que suas casas são
regularmente invadidas por agentes policiais que se utilizam de chaves
michas e até arrombamento com a finalidade de fazer buscas nas
residências dos moradores, mesmo quando ausentes.
Reclamam ainda como manter a política de segurança pública, vejam que
eles não contestam a necessidade da ação policial, sem prejudicar o
calendário escolar. Essa é uma reivindicação antiga, que desde os
primórdios da vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente se
pleiteia. Que seja respeitado, com absoluta prioridade o direito ao
acesso à educação das crianças e adolescentes que residem em comunidades
carentes. Mas a ação policial, sempre com pouca inteligência e muita
violência tem feito muitas crianças inocentes vítimas dessa ação. Aliás
estava presente na audiência a mãe da Duda, estudante morta pelos
policiais dentro da escola onde estudava.
Questionam ainda quais os limites das buscas e apreensões
domiciliares, quando não há autorização judicial, caso que tipifica
abuso de autoridade, sobretudo quando se trata de pessoas humildes que
desconhecem seus direitos e não têm como fazer prevalecê-los diante da
força policial. Indagam qual o limite de permanência de presos dentro de
uma viatura blindada? Lógico que os presos precisam ser transportados,
mas há que se fazer com respeito à dignidade da pessoa humana.
Outra questão muito citada é a falta de identificação dos policiais
em operação, o que caracteriza infração das obrigações do policial e
direito do cidadão. Outras perguntas foram sobre os limites de uso das
armas letais fabricando vítimas inocentes na comunidade e limites de
utilização das algemas. Mas o fato mais grave citado por vários
moradores é o que eles chamam de “troia”, que consiste na invasão do
domicílio do morador, fazendo-o prisioneiro em cárcere privado para
surpreender os criminosos em ação de tráfico de drogas.
Abusos dessa natureza contra os moradores precisam chegar ao
conhecimento das autoridades de segurança para evitar que cidadãos de
bem sejam importunados por ações policiais ilegais que equiparam os
policiais aos criminosos já que ambos ficam à margem da lei que todos
devemos respeitar, cumprir e fazer cumprir.