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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 22 de junho de 2018

Ministério Público de Contas do DF aponta irregularidades na comercialização de Carteiras de Identificação Escolar, em escolas públicas do DF

Sexta, 22 de junho de 2018
A pedido do órgão de controle, TCDF pede esclarecimentos à Secretaria de Educação

Do MP de Contas do DF
Centro de Ensino Fundamental 26, em Ceilândia
Após ter adiado, no dia 7 de junho, o julgamento do processo 4603/18, que trata da suposta comercialização de Carteiras de Identificação Escolar e a implantação de sistemas de controle de acesso nas escolas públicas sem realizar licitação, o Tribunal de Contas do Distrito Federal solicitou esclarecimentos adicionais da Secretaria de Estado de Educação em relação à implantação de ferramenta de controle de acesso em escolas públicas do Distrito Federal.

A apuração dos fatos foi motivada pela Representação 1/18, do Ministério Público de Contas (MPC/DF), encaminhada, em fevereiro deste ano, à Corte de Contas, que a reconheceu a procedência parcial da peça emanada do Parquet especializado.
Nos argumentos do MPC/DF, houve violação aos princípios da legalidade, economicidade, seleção da proposta mais vantajosa e da isonomia, todos norteadores da atividade administrativa. O órgão de controle aponta que unidades de ensino público adquiriram ferramentas tecnológicas de forma irregular para controlar o acesso dos estudantes às escolas, por meio da carteira de identificação.
Verificou-se que a compra dos equipamentos de informática foi feita sem planejamento e sem apresentação de orçamento detalhado indicando os custos. Além disso, não havia garantias de segurança e sigilo dos dados, comprometendo a integridade dos estudantes na hipótese de eventual vazamento ou uso inadequado desses dados.
A Representação aponta ainda que a cobrança de valores de R$ 15 a R$ 30 pelas Carteiras de Identificação Escolar, documento administrativo de identificação de discentes matriculados, é inadequada, visto que deveria ser fornecida gratuitamente pela Rede Pública de Ensino. Ressalta-se que esse documento não tem qualquer relação com a Carteira de Identidade Estudantil (CIE), portanto, não garante a “meia-entrada”. O TCDF determinou que a Secretaria de Educação do DF (SEE/DF) apresente os devidos esclarecimentos.
Ao tomar conhecimento, a SEE/DF determinou a apuração dos fatos pela Corregedoria de Educação, que identificou cobrança indevida da carteirinha em 12 unidades de ensino, firmando Termo de Ajustamento de Conduta com essas instituições. Inicialmente, a SEE/DF não se pronunciou em relação à contratação direta dos equipamentos tecnológicos voltados ao controle de acesso dos alunos.
Diante disso, por intermédio da Decisão nº 2.916/2018, proferida em 14/6/2018, a Corte de Contas Distrital, reiterou os termos da Decisão nº 655/2018, para que a SE/DF esclareça fatos atinentes ao adequado controle de acesso dos discentes às unidades escolares por meio dos sistemas de gerenciados de informação atualmente em uso na Pasta. O TCDF solicitou, ainda, informações em relação à ausência de uniformização das ferramentas em todas as unidades escolas, bem como acerca da existência de processo administrativo para atendimento das necessidades da comunidade escolar, caso os sistemas existentes não possibilitem o adequado controle de entrada e saída dos estudantes nas unidades de ensino.
Além disso, o Tribunal de Contas determinou à Secretaria informe também o resultado dos procedimentos conduzidos pela Corregedoria de Educação
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