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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 29 de junho de 2018

Quadrilha liderada por policiais: MPF defende manutenção da prisão preventiva de investigados na operação Fênix

Sexta, 29 de junho de 2018
Do MPF
Manifestações enviadas ao Superior Tribunal de Justiça afirmam que a medida é necessária para garantir a ordem pública e a instrução criminal do caso
Foto: João Américo/Secom/PGR
Foto: João Américo/Secom/PGR
Nos pareceres, o subprocurador-geral da República Augusto Aras salienta que outras medidas cautelares seriam ineficazes para interromper as condutas ilícitas. Ele destaca que as investigações apontaram que, mesmo após a prisão de alguns integrantes do grupo, a organização criminosa se mantinha a todo vapor. Dessa forma, sem as prisões preventivas, há claro risco de reiteração dos delitos.Em pareceres enviados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defende a manutenção da prisão preventiva de dois investigados pela operação Fênix, que desbaratou esquema de desvio de cargas liderado por policiais que atuavam nos estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Goiás e Paraná. Para o MPF, os integrantes da organização criminosa Hamilton Tadeu de Lima e Magno Leal Bosque devem continuar detidos para garantir a ordem pública e a instrução criminal do caso. As manifestações referem-se a recursos em habeas corpus apresentados pela defesa dos envolvidos.

Delegado afastado da Polícia Civil em Uberlândia (MG), Hamilton Tadeu de Lima foi preso preventivamente em fevereiro, acusado de integrar o braço da organização criminosa em Minas Gerais. Logo depois teve habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e apresentou recurso em HC ao STJ. O pedido foi liminarmente negado pelo relator, ministro Ribeiro Dantas, mas ainda terá o mérito analisado. Para o MPF, o recurso não deve prosperar.
Fundamentação concreta – Em sua manifestação, o subprocurador-geral descarta a tese da defesa de que a denúncia do Ministério Público do estado de Minas Gerais (MPE/MG) se baseia apenas em colaborações premiadas. Para Augusto Aras, foi apresentada fundamentação concreta para justificar a prisão preventiva do delegado. Afirma também que não há ilegalidade na ausência de audiência de custódia, já que a prisão preventiva não decorreu de flagrante, mas resultou de representação do Ministério Público.
Os argumentos também foram usados por Augusto Aras para defender a manutenção da prisão preventiva de Magno Leal Bosque. O réu atuava no subnúcleo mineiro da facção e era responsável pelo trabalho braçal da organização criminosa. Na medida em que localizavam o veículo alvo, seguindo orientações do núcleo paranaense, Magno, com ajuda de outros integrantes, abordava os veículos monitorados. A partir de então, fazia o transporte e a guarda das cargas saqueadas, e efetuava a entrega das mercadorias desviadas, que eram vendidas pela organização.
O MPF destaca ainda que Magno Bosque integra organização criminosa que é bem articulada e voltada à prática de crimes de associação para o tráfico, tráfico de entorpecentes, falsidade ideológica e roubos qualificados. Para Augusto Aras, a prática da conduta ilícita é provavelmente habitual e, uma vez solto, o réu poderá voltar a delinquir.
Operação Fênix – A megaoperação Fênix já está em sua sexta fase e desvendou organização criminosa que atuava em quatro estados e contava com a participação de 34 policiais. Ao todo, foram cumpridos mais de 200 mandados de prisão contra 136 pessoas por corrupção, roubo de cargas, entre outros crimes envolvendo policiais, empresários, advogados, traficantes e ladrões de carga. As investigações são lideradas pelo Ministério Público Estadual por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Uberlândia.
RHC 97660/MG. Íntegra do parecer.
RHC 97986/MG. Íntegra do parecer.
*Com informações da Ascom do Ministério Público do Estado de Minas Gerais