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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 22 de junho de 2018

Ministério Público recomenda a Rodrigo Rollemberg e à Secriança cumprimento à lei em nomeação para cargos no sistema socioeducativo; já houve nomeação irregular

Sexta, 22 de junho de 2018

Do MPDF
Para as funções de direção é exigido nível superior compatível com as atribuições, mas pessoa sem a graduação e sem conhecimento técnico já foi nomeada irregularmente
A Recomendação da Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas (Premse) alerta ao governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, e ao Secretário de Promoção de Políticas Públicas para Crianças, Adolescentes e Jovens do DF (Secriança), Ricardo de Sousa Ferreira, sobre o descumprimento da Lei 12.594/2012, que estabelece critérios para a nomeação de pessoas que venham a exercer a função de diretor de Sistema Socioeducativo e de dirigente de programas de atendimento. O documento do Ministério Público é de 19 de junho e orienta que ocupantes de cargo em comissão que não atendam a ao que dispõe a Lei devem ser exonerados.

A Lei 12.594/2012 exige que o dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação possua formação de nível superior compatível com a natureza da função, experiência comprovada de, no mínimo, dois anos no trabalho com adolescentes, além de reputação ilibada. A lei dispõe também sobre a responsabilização dos gestores em caso de não cumprimento integral dessas diretrizes.
A recomendação considera que já foi nomeada para o cargo de Diretor do Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) pessoa que possuía apenas o ensino médio completo, além de notória ausência de conhecimento e de experiência (qualificação técnica) . Posteriormente, ela foi exonerada e nomeada como Diretor de Capacitação do Sistema Socioeducativo. Porém, as atribuições deste último cargo foram exercidas de fato por um agente socioeducativo.
O PPCAAM é um programa instituído pelo Decreto nº 6.231/2007 para atuar como política pública estratégica de enfrentamento à letalidade infantojuvenil e de preservação da vida de crianças e adolescentes ameaçados de morte. Por isso, a Premse acredita que os profissionais atuantes devam ter um grau de responsabilidade, experiência e habilidades evidenciados, sob pena de expor a novo risco crianças e adolescentes já em situação de vulnerabilidade.
O documento considera, ainda, que a função de diretor de qualquer pasta vinculada ao Sistema Socioeducativo exige o respeito ao princípio da supremacia do interesse público, por meio da exigência de qualificação adequada. Além disso, “o não atendimento aos requisitos implica em dano ao erário, em razão da despesa gerada sem que haja a correspondência esperada para o serviço prestado, bem como o irreparável prejuízo aos adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa”, esclarecem os promotores de Justiça Márcio Costa, Denise Rivas e Renato Varalda.
O GDF e a Secriança têm 30 dias para enviar ao MPDFT cópia dos atos de exoneração dos ocupantes de cargo em comissão que não atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei 12.594/2012. O não cumprimento da recomendação pode configurar ato de improbidade administrativa.
Confira a íntegra da recomendação aqui.