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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 21 de junho de 2018

No DF, Justiça condena líder de grupo neonazista por homicídio qualificado

Quinta, 21 de junho de 2018
Do MPDF
Réu matou outro integrante do grupo por disputa pela liderança
A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Águas Claras obteve, nesta quarta-feira, 20 de junho, a condenação de R. B. O. pelo homicídio de J. O. N. A pena foi fixada em 27 anos de reclusão em regime inicial fechado. A vítima era integrante de grupo skinhead neonazista, liderado pelo réu.

Os jurados acolheram a qualificadora apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Segundo a denúncia, o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima: J. estava distraído conversando com uma mulher quando foi surpreendido.
Entenda o caso
Em fevereiro de 2007, após receber um telefonema, J. se dirigiu à frente do Hipermercado Carrefour, em Águas Claras, onde parou sua moto e começou a conversar com uma mulher. R. então aproximou-se, efetuou diversos disparos de arma de fogo e fugiu. O crime foi motivado por disputa interna pela liderança do grupo skinhead, pois a vítima havia acabado de voltar de São Paulo, onde se encontrou com integrantes de grupos semelhantes. Outro motivo foi a investida amorosa em relação à ex-companheira do réu.
Há provas nos autos de que o acusado ordenava que os integrantes do grupo realizassem espancamentos e, se eles se negassem, seriam eles próprios os espancados. Em outra ocasião, R. envolveu-se em uma briga em uma parada de ônibus e jogou o passageiro do coletivo para fora do veículo.
Havia um código de conduta imposto pelos líderes do grupo que determinava que quem saísse seria morto. Foi apreendido grande quantidade de material nazista na casa de R., que tem diversas tatuagens que fazem referência à ideologia. Todas essas situações contribuíram para o aumento da pena do réu.
Processo: 2017.16.1.003573-0