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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 22 de junho de 2018

Sinpol/DF: STF rejeita ação do sindicato sobre formulação de proposta salarial para Polícia Civil do DF

Sexta, 22 de junho de 2018
Do STF
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 30474, ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) contra a prática do Executivo federal de exigir que o governador do DF lhe encaminhe a proposta de reajuste salarial dos policiais civis distritais para seu posterior encaminhamento ao Congresso Nacional. Segundo o sindicato, o pedido representaria ofensa à Súmula Vinculante 39 do STF, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre vencimentos dos integrantes das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros do DF.

Na petição inicial, o Sinpol-DF afirmou que, após a Constituição Federal de 1988, sempre que o governo do DF tentou legislar sobre a matéria, o STF garantiu a plena observância da competência federal. Relatou que, em ofício ao sindicato, o ministro-chefe da Casa Civil reconheceu a legitimidade da reivindicação da categoria de reajuste salarial semelhante ao da Polícia Federal, mas afirmou não ser possível, constitucional e legalmente, afastar o governo do DF do que entende ser sua exclusiva competência.
Decisão
O ministro Lewandowski explicou que a SV 39 consolidou entendimento do STF que, com base no artigo 21, inciso XIV, declarava caber à lei federal fixar a remuneração dos policiais civis e militares e bombeiros militares do DF. Observou também que a hipótese dos autos não se enquadra no teor do verbete, uma vez q a entidade busca afastar exigência do Executivo federal para que o governador do DF formule a proposta que será encaminhada ao Congresso Nacional.
De acordo com o relator, o pedido do sindicato implica indevida interferência na atuação daquele que detém a competência privativa para legislar sobre a matéria. “Tal situação não é passível, portanto, de revisão pelo Poder Judiciário, respeitando-se, assim, o princípio da separação dos Poderes, assegurado no artigo 2º da Constituição Federal”, destacou.
De acordo com a Constituição Federal, embora as remunerações dos policiais civis, militares e dos bombeiros militares do DF sejam custeadas com recursos da União, que formam o Fundo Constitucional do Distrito Federal, as categorias são subordinadas administrativamente ao governo distrital.

O ministro Lewandowski lembrou ainda que a reclamação tem como objetivo preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões e para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes, não se admitindo sua utilização como atalho processual destinado a permitir, por razões de caráter meramente pragmático, a submissão do litígio diretamente ao STF.