Segunda, 6 de janeiro de 2014
Daniel Lima, repórter da Agência Brasil
 Em 2014, apenas cinco feriados cairão em dias úteis. Portaria do Ministério do Planejamento, publicada hoje (6) no Diário Oficial da União,
 estabelece o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades 
da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do 
Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados 
essenciais.
As demais datas, este ano, serão em fins de semana. A portaria não 
estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 
13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão 
suspensos.
1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)
 São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)
3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)
Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de 
caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização 
da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. 
Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o 
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de 
competência.
