Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Casa construída em área pública e sem alvará pode ser demolida

Quinta, 22 de maio de 2014
Do TJDF

A 1ª Turma Cível manteve a sentença da 1ª instância que julgou improcedente pedido de morador que requereu que a Agência de Fiscalização do Distrito Federal -Agefis- se abstivesse de demolir sua casa, construída em área pública e sem alvará de construção.

O morador, que reside em imóvel localizado no Itapuã, disse que recebeu ameaça de demolição de seu barraco pela Administração e por isso ajuizou ação na qual requereu a nulidade do ato administrativo e que a Agefis se abstivess de derrubar a construção. A Agefis alegou não haver vício no ato administrativo, uma vez que atende aos dispositivos do Código de Edificações do Distrito Federal.  Por fim, o juiz julgou improcedentes os pedidos do morador, que resolveu entrar com o recurso.
O recurso foi também julgado improcedente pela 1ª Turma Cível. De acordo com o voto do desembargador relator, “vale considerar que a situação urbanística do Distrito Federal apresenta-se acentuadamente desgastada, forte na prática das construções clandestinas, que se proliferam com intensidade e velocidade, desfigurando valores que a todos pertencem quando respeitados os traçados e construções urbanas. Também não se pode admitir que cada cidadão construa obras ou benfeitorias de acordo com sua própria conveniência, de forma a atender seus próprios interesses, ignorando as normas de edificação pertinentes ou olvidando-se de consultar seus respectivos administradores regionais. Portanto, não está demonstrado nos autos que houve abuso de poder”.
Os demais desembargadores da Turma acompanharam o voto do relator.