Quinta, 22 de maio de 2014
Do TJDF
A 1ª Turma Cível manteve a sentença da 1ª instância que
julgou improcedente pedido de morador que requereu que a Agência de
Fiscalização do Distrito Federal -Agefis- se abstivesse de demolir sua casa,
construída em área pública e sem alvará de construção.
O morador, que reside em imóvel localizado no Itapuã,
disse que recebeu ameaça de demolição de seu barraco pela Administração e por
isso ajuizou ação na qual requereu a nulidade do ato administrativo e que a
Agefis se abstivess de derrubar a construção. A Agefis alegou não haver vício
no ato administrativo, uma vez que atende aos dispositivos do Código de
Edificações do Distrito Federal. Por fim, o juiz julgou improcedentes os
pedidos do morador, que resolveu entrar com o recurso.
O recurso foi também julgado improcedente pela 1ª Turma
Cível. De acordo com o voto do desembargador relator, “vale considerar que a
situação urbanística do Distrito Federal apresenta-se acentuadamente
desgastada, forte na prática das construções clandestinas, que se proliferam
com intensidade e velocidade, desfigurando valores que a todos pertencem quando
respeitados os traçados e construções urbanas. Também não se pode admitir que
cada cidadão construa obras ou benfeitorias de acordo com sua própria
conveniência, de forma a atender seus próprios interesses, ignorando as normas
de edificação pertinentes ou olvidando-se de consultar seus respectivos
administradores regionais. Portanto, não está demonstrado nos autos que houve
abuso de poder”.
Os
demais desembargadores da Turma acompanharam o voto do relator.